Distribuidores, comerciantes atacadistas e varejistas de produtos como gasolina, farmacêuticos, de perfumaria, de higiene pessoal, máquinas e autopeças estão procurando escritórios de advocacia para aproveitar créditos das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS).
A Medida Provisória 413/08, que instituiu o aumento da Contribuição Social ao Lucro Líquido (CSLL) e da IOF para compensar o fim da CPMF traz escondida a vedação do uso desses créditos por esses segmentos a partir de maio.
“Em compensação, a MP admite a anterior legalidade desses créditos, o que não era expresso em lei”, explicou a advogada Fernanda Possebon Barbosa, do escritório Braga & Marafon, para o jornal Gazeta Mercantil.
Fonte: Consultor Jurídico