De acordo com o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2018 foram registrados, em todo o Brasil, 263.067 – ou um a cada dois minutos – casos de lesão corporal dolosa contra mulheres. “Houve um crescimento expressivo de 30,7% no número de homicídios de mulheres durante a década em análise (2007-2017), assim como no último ano da série, que registrou aumento de 6,3% em relação ao anterior. A taxa nacional de homicídios passou de 3,9 para 4,7 mulheres assassinadas por grupo de 100 mil, aumentando em 17 unidades da federação. Foram três mulheres vítimas de feminicídio por dia em 2018, sendo que 88,8% dos casos tiveram como autor o companheiro ou ex-companheiro da vítima”, destaca matéria do portal Consultor Jurídico (Conjur) publicada em meados de julho.
Em seu artigo intitulado “A violência doméstica durante a Covid-19”, publicado também no site do Conjur, no final de julho, a advogada Ana Tereza Basílio lamentou que o problema da violência doméstica, que já era imenso, ficou pior com o necessário isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. Em março, o número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou 17,9% em todo o país, em comparação com o mesmo período de 2019. Em abril, o crescimento foi de 37,6%. O feminicídio no país cresceu 22,2% nos meses de março e abril deste ano se comparado ao mesmo período do ano passado. Infelizmente, ressaltou a advogada, esse crescimento da violência doméstica no período só pôde ser medido em seu estágio final e mais grave: da letalidade. A obrigatoriedade da permanência das mulheres ao lado de seus agressores, em razão do confinamento social, as inibiram de registrar ocorrências de casos mais leves – e mesmo os mais graves – de agressão. Com isso, viram-se também prejudicadas com a redução de medidas protetivas de urgência para evitar o contato com seus potenciais agressores.
Ideias criativas de proteção
Diante desse crescimento dos números da violência contra a mulher, também surgem ideias bastante originais e muito importantes para darem visibilidade à questão, incentivarem as mulheres a se protegerem e denunciarem, para que se torne possível o combate a esse mal.
Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça da Paraíba lançou uma cartilha chamada de Violentômetro, para orientar as mulheres sobre os níveis de violência e as consequências que cada atitude pode gerar. O material foi utilizado em palestras, universidades, igrejas, escolas, com o objetivo de atingir o maior número de pessoas, inclusive homens, que precisam refletir essas atitudes.
Dados o sucesso e a originalidade da iniciativa, passou a ser copiada em várias partes do País. No Distrito Federal, por exemplo, a Secretaria Distrital de Saúde materializou o Violentômetro em um cartaz com a imagem de um espécie de régua mostrando as diversas situações de risco à integridade física da mulher diante de atos de violência.
Durante esse período da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha “Sinal vermelho contra a violência doméstica”, que funciona da seguinte forma: uma mulher que está sendo vítima de violência doméstica vai até uma farmácia, mostra um X desenhado na palma da mão, aí o atendente aciona a polícia que afasta o agressor e inicia os trâmites de atendimento à reclamante. O ambiente farmácia foi o escolhido em decorrência da capilaridade desse tipo de estabelecimentos em todos o País. São mais de 80 mil farmácias em todo o País, sendo que mais de 10 mil delas disserem “sim” à iniciativa.
E abril deste ano, o governo de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), lançou a campanha Distanciamento Social sem Violência Doméstica, com o compromisso de divulgar contatos de órgãos do Estado que atuam na prevenção e no combate de crimes dessa natureza: Polícia Militar, por meio do 190; O Disque-denúncias, por meio do 180; e o Cerna, nos telefones (31) 3270-3235/3270-3296, que oferece apoio e atendimento psicossocial a mulheres em situação de violência. “Vale ressaltar que além das vítimas de violência doméstica, também a rede em torno dessa mulher, ou seja, vizinhos, familiares, amigos ou pessoas que presenciem qualquer ato de violência podem denunciar”, salientou a Sedese.
Nova lei
A maior e mais expressiva conquista da luta contra a violência contra a mulher no Brasil é a conhecida Lei Maria da Penha (lei 11.340, de 07/08/2006). Mas, em meio a tantas medidas legislativas votadas no afogadilho durante a pandemia do novo coronavírus, foi aprovada também a lei 14.022, de 07/07/2020, que define medidas de enfrentamento à violência contra os segmentos mais vulneráveis dos grupos familiares durante o confinamento social: mulheres, crianças, adolescentes, idosos e deficientes.