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CNJ recua da proibição a patrocínio privado

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Avaliada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, como um “marco para o Judiciário brasileiro”, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão de terça-feira (19/2) representou um recuo em relação à proposta anterior que proibia patrocínio privado a eventos de magistrados.

A aprovação do novo texto expôs mais uma vez as divergências no conselho. Pelas contradições apontadas por conselheiros que se opunham à medida, a solução encontrada deixa dúvidas sobre como serão realizados os eventos promovidos por tribunais e associações de magistrados.

“A resolução é um marco para o Judiciário brasileiro, que tem que ser transparente. Ela separa o público do privado. O certo do duvidoso. Deixa claro para milhões de brasileiros que temos uma Justiça que não aceita favorecimentos ilícitos de ninguém”, afirmou ao Blog o ministro corregedor, Francisco Falcão.

Reportagem da Folha, na edição desta terça-feira (20/2) revela que o CNJ recuou na intenção de proibir qualquer tipo de patrocínio privado para eventos de magistrados:

“O conselho aprovou uma resolução que impede a participação de juízes em eventos das associações de classe patrocinados ou custeados por empresas e também proíbe os juízes de receberem prêmios, brindes, auxílios ou contribuições financeiras. A resolução, porém, permite que eventos e congressos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas de magistraturas recebam patrocínio de empresas de até 30% dos custos totais”.

A Agência Brasil noticiou: “A decisão, obtida por maioria de 10 votos a 5, é um recuo em relação a ideia original, que vedava qualquer tipo de patrocínio”.

Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, “a resolução que deveria impedir eventos patrocinados por empresas privadas no Judiciário terminou por institucionalizar uma espécie de cota patrocínio”.

A proposta de Barbosa –estabelecendo uma cota para os patrocínios de 30% do valor total do congresso– “acabou por tirar das associações os patrocínios e levá-los para os tribunais”, avaliou o jornal.

Para “O Globo“, o CNJ criou uma “taxa ética” de 30%. “Depois de reunir seis votos favoráveis à ideia de proibir tribunais de receberem patrocínio privado para eventos e congressos de magistrados, o CNJ recuou e aprovou ontem uma resolução muito mais branda”.

“A minha posição e de outros conselheiros é no sentido da proibição total. Eu acho que isso virá no futuro”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

A primeira indicação de que a solução costurada no final de semana seria apenas “um primeiro passo” surgiu na declaração do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, na abertura da segunda parte da sessão de ontem, ao cumprimentar o próximo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que se despedia do colegiado.

Para Gurgel, a resolução “é uma contribuição muito importante, um primeiro passo que também deve ser tomado no âmbito do Ministério Público”.

O ministro Falcão afirmou ao plenário que a nova proposta, redigida no final de semana por ele e Reis de Paula, era “uma humilde contribuição”, diante da preocupação com a boa imagem do Judiciário.

“Nós nos reunimos no sábado, a resolução foi feita a quatro mãos”, explicou Falcão.

“Uma pena que foi feita a quatro mãos e não a trinta mãos”, comentou em seguida o conselheiro Sívio Rocha.

Tourinho Neto disse que a resolução era uma “bordoada nas associações”. Achou “ofensivo às associações”, os “considerandos” da resolução. Segundo sua leitura, os “bloguistas” e a imprensa iriam afirmar depois que “o CNJ puxou as orelhas das associações”.

Tourinho acompanhou Sílvio Rocha.

Segundo “O Globo“, Falcão cedeu diante do risco de uma ala no CNJ rejeitar a proposta original. O percentual de 30% foi sugerido pelo presidente Joaquim Barbosa, que, apesar de ser contra qualquer tipo de patrocínio, também temia o boicote de colegas”.

“A minha posição e de outros conselheiros é no sentido da proibição total. Eu acho que isso virá no futuro”, disse o presidente do CNJ.

Em longa exposição, o conselheiro Sílvio Rocha disse que os eventos oficiais deveriam ser custeados “exclusivamente com verbas orçamentárias”. Ele se opôs “radicalmente” à permissão de que os tribunais possam receber até 30% das despesas de entidades privadas.   “Os recursos serão depositados nas contas de quem? Quem vai operacionalizar os gastos?”, questionou.

Rocha citou o artigo 17 do Código de Ética da Magistratura: “Não obstante que as propostas tenham dado a impressão de que a matéria não estava regulamentada, não é verdade”, disse.

O conselheiro Vasi Verner –que admitiu a ocorrência de “abusos” nos eventos patrocinados– viu contradição na proposta aprovada. “Não consigo entender esse dispositivo”, que permite patrocínio de 30% pela iniciativa privada a eventos de tribunais, mas não prevê limites para o patrocínio de entidades públicas.

O conselheiro José Luiz Munhoz voltou a questionar o fato de não ter havido uma maior discussão com as entidades interessadas e uma análise mais detida pelo próprio colegiado.

Falcão alegou que a proposta já havia sido apresentada pela ex-corregedora Eliana Calmon. E citou como “imoralidade” o recebimento de prêmios, como cruzeiros marítimos.

“O que custava ouvir as associações antes?”, questionou Nino Toldo, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), conforme revela “O Estado de S. Paulo“.

Segundo Toldo, “a vedação aos patrocínios pode inviabilizar novos eventos”. “A tendência é acabar”, criticou.

“Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação” –noticia o CNJ– “o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.

Ainda segundo a notícia oficial, “a resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.

Leia a íntegra da resolução:

http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolucao_patrocinio.pdf

FONTE: Frederico Vasconcelos / Blog do Servidor / Folha de SP

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