CNJ exclui servidores da área de TI do limite de 30% para o trabalho remoto

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Servidores da área de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário de todo o País estão fora do percentual de 30% estabelecido como limite para permanência no teletrabalho, fixado pela Portaria 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão unânime do CNJ, ao julgar Consulta nº 0007756-21.2022.2.00.0000, feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ocorreu na terça-feira, 14 de fevereiro.

A assessoria jurídica da Fenajufe esteve presente e fez sustentação oral na sessão, defendendo a autonomia dos tribunais em relação ao teletrabalho e a exclusão ainda de mais segmentos de servidores desse limite.

O Sitraemg avalia como um avanço a decisão do CNJ. Contudo, defende o fim do limite estabelecido, permitindo o maior número de servidores em teletrabalho.

Essa é a reivindicação que está sendo feita em mobilização junto com os servidores da Justiça do Trabalho. É também o pleito que foi apresentado pela entidade à administração do TRE-MG.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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