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CNJ aprova regras para servidores do Judiciário trabalharem a distância

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça publicará norma para disciplinar o teletrabalho de servidores em todo o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.

A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias e aprovada na sessão desta terça-feira (14/6), mas o texto ainda não foi divulgado. A redação original determinava que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os beneficiados, além de abrir possibilidade de que o trabalho a distância fosse total ou só em alguns dias da semana.

O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. O relator defendia que a abertura desses processos deveria ser analisada caso a caso, mas venceu sugestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que votou pela medida automática.

Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Temos muitos servidores no exterior e, se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, afirmou na sessão o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o CNJ, a redação do ato normativo foi construída a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas quando o tema ficou aberto para consulta pública, desde 2015. O conselho defende que a prática é importante para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, economizar recursos (papel, energia elétrica e água, por exemplo) nos locais de trabalho e melhorar a mobilidade urbana.

Tendência

A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril.

O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. Em todos os casos, o servidor fica responsável pela estrutura física e tecnológica.

A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário.

Para o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, a norma disciplinar publicada não apresenta nenhuma vantagem para os servidores que optarem pelo Homeoffice. “Primeiro, porque a produtividade tem que ser maior que os índices de colegas que comparecem pessoalmente”, afirmou. Segundo o coordenador, obrigar o servidor a produzir mais que a média registrada só porque trabalha em casa, foge a plausibilidade. “Segundo, porque tenho que gastar materiais e recursos por conta própria e o tribunal não irá me reembolsar nada como papel, cartucho de impressão, energia, água etc”, completou. Magnus acredita que os Tribunais deveriam reembolsar um valor mínimo, ou, a média de materiais que são costumeiramente utilizados. “Por último, entendo que àqueles que optarem pelo trabalho em casa e nessas condições aprovadas deveriam receber um abono ou indenização de incentivo”, concluiu.

Matéria com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do site Consultor Jurídico.

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