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CJF:Inscrições para Concurso Nac. de Remoção 2008

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Servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que desejam concorrer a uma vaga para remoção, por permuta, a outra localidade onde haja órgão da Justiça Federal, têm até o dia 31 de março para se inscreverem no Concurso Nacional de Remoção 2008. As inscrições podem ser feitas no Portal da Justiça Federal, clicando no banner no lado direito da página inicial.

Essa modalidade de remoção (a pedido do servidor) consiste no deslocamento, por permuta, entre servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e atribuições, sem perda de vínculo com o órgão de origem.Somente pode requerer a remoção o servidor que não esteja indiciado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

No Portal da Justiça Federal o interessado terá acesso ao Edital do Concurso de Remoção e ao Sistema Nacional de Remoção – SINAR, onde deverá fazer o seu “login” e selecionar a opção para gerar o requerimento da remoção. Após preenchido e impresso o requerimento, o servidor deverá encaminhá-lo à autoridade máxima de seu órgão de origem (se TRF, o presidente; se Seção Judiciária, o Diretor do Foro).

Após aprovação do requerimento pela autoridade máxima, o servidor receberá por e-mail uma senha para “login” no SINAR e cadastro de seu pedido de remoção, ocasião em que indicará as opções de localidade e outros dados. Os candidatos poderão indicar até cinco opções de localidade para remoção, em ordem de preferência. Por localidade de remoção entende-se aquela em que esteja situado o Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais, seções ou subseções judiciárias. Se o servidor pleitear sua remoção para uma cidade que seja sede de mais de um órgão da Justiça Federal (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife), será possível indicar 2 ou 3 opções de órgãos para essa mesma cidade.

A remoção se presta a deslocar força de trabalho de um órgão para outro no âmbito da Justiça Federal, sem prejuízo aos órgãos ou servidores. Não poderão concorrer à remoção candidatos cujo órgão de origem tenha mais de 10% do quadro de pessoal na situação.


Fonte: JF

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