Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

CJF retomará julgamento da não absorção dos quintos na segunda-feira (27)

Sitraemg, que interveio no processo administrativo, acompanhará a sessão, por meio de sua assessoria jurídica
Compartilhe

O Conselho da Justiça Federal (CJF) dará continuidade ao julgamento do processo administrativo nº 0004055-21.2023.4.90.8000 em sua sessão de segunda-feira, 27 de maio, às 14h.

O processo, que é o 11º da pauta, trata da uniformização de entendimento sobre o termo inicial da eficácia da alteração legislativa que reverteu a absorção dos quintos nas parcelas da recomposição salarial da categoria.

O Sitraemg acompanhará a sessão, por meio de sua assessoria jurídica.

O ministro Og Fernandes proferirá seu voto-vista, depois que a relatora, ministra Maria Thereza, votou por uma interpretação que a assessoria do sindicato considera desconectada da data de promulgação do artigo 4º da Lei 14.687/2023. Tal dispositivo incluiu o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006.

Para a assessoria jurídica do sindicato, na redação que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2023, qualquer absorção dos quintos, por reajustes das tabelas de vencimentos, deve ser revertida. Dentro desse entendimento, promoveu intervenção no feito e realizou sustentação oral por ocasião do início do julgamento do processo, em 26 de fevereiro deste ano, quando o ministro Og Fernandes pediu vista.

Conforme explica o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica, o sindicato defende que a vigência da referida lei se iniciou quando a absorção aplicada era a da primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023, ocorrido em fevereiro de 2023. “Portanto, não há margem para prorrogar a vigência da lei para fevereiro de 2024, como pretende a ministra Maria Thereza. Sob qualquer perspectiva, a primeira parcela do reajuste deve ter sua absorção em fevereiro de 2023 revertida para pagamento integral da VPNI de quintos”, pontua.

Ao longo dos dois últimos meses, após o pedido de vista, o sindicato encaminhou memoriais, juntamente com os autos do processo administrativo, ao ministro Og Fernandes e demais conselheiros.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags