CJF recomenda aos TRFs saque descentralizado de precatórios e RPVs

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O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, encaminhou ofício aos Tribunais Regionais Federais recomendando que passem a permitir o saque descentralizado de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Caso os Tribunais sigam a recomendação, os precatórios alimentícios e as RPVs poderão ser sacados em qualquer agência do banco oficial de origem do depósito – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, em todo o território nacional, independentemente de onde foi feito o depósito.

Precatórios e RPVs são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para determinar o pagamento de quantia devida por qualquer órgão público em razão de processo judicial. Atualmente, cada TRF, na região sob sua jurisdição, adota procedimentos diferenciados para o saque desses títulos. Representantes da Caixa e do Banco do Brasil reuniram-se com o Grupo de Trabalho de Precatórios, composto por representantes do CJF e dos TRFs, e solicitaram a padronização desses procedimentos.

Os TRFs da 1a Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) e da 5a Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) já permitem o saque descentralizado, em qualquer localidade do país. O TRF5, no entanto, apenas aceita o saque descentralizado do próprio beneficiário, se for um procurador o saque somente pode ser feito na agência do depósito. Os TRFs da 2a Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) e da 3a Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS) permitem o saque somente no território dos estados sob sua jurisdição. O TRF da 4a Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC) também o permite apenas nos estados sob sua jurisdição, mas o beneficiário quando está fora da agência de origem tem de informar o número da conta de depósito.

Os representantes dos bancos oficiais esclareceram ao Grupo de Trabalho que suas instituições possuem condições técnicas para permitir o saque de precatórios alimentícios e RPVs em todo o país, sem que isso afete a segurança do sistema.

A descentralização do saque beneficiará sobretudo as pessoas que têm valores constantes de RPVs ou precatórios a receber e que residem em localidades distantes da agência bancária onde foi feito o depósito. Para efetuar o saque em outra agência, o beneficiário da RPV ou precatório só precisará apresentar sua carteira de identidade e CPF. Os bancos possuem bases de dados on-line com a relação dos precatórios e RPVs em nível nacional.

Fonte: Justiça Federal

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