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CJF pode cassar o pagamento da VPNI de quintos dos servidores

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O direito a incorporação dos quintos pelos servidores da Justiça Federal, determinado administrativamente pelo CJF em 2005, está ameaçado. Foi incluído na pauta d0 CJF da próxima segunda-feira (12/12), o processo administrativo que julgará a cessação do pagamento da VPNI de quintos dos servidores da Justiça Federal. O processo se dá em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o direito à incorporação até setembro de 2001, em regime de repercussão geral (RE 638.115).

Devido ao teor do processo administrativo e os últimos atos processuais, o processo se mostra tendente a cassação do direito dos servidores. Por isso, o SITRAEMG já atua formalmente neste processo, para impedir que a VPNI seja excluída da remuneração dos servidores da Justiça Federal.

Entenda o caso

Trata-se do processo administrativo nº 2012/0063, que cuidou de consulta do Presidente do TRF da 3ª Região, já resolvida, e, agora, cuida de requerimento dos servidores do CJF, apresentado em maio de 2014. Aqueles servidores pleiteiam o pagamento administrativo dos passivos de quintos contra a suspensão antes determinada pelo Presidente do CJF, que se baseou em antiga deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obstar pagamentos administrativos de direitos que não tivessem sido reconhecidos por si ou pelo CNJ.

O parecer da Secretaria de Recursos Humanos do CJF concordou com os servidores, especialmente porque a decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pagamento do passivo de quintos para os seus servidores, independentemente do resultado da repercussão geral (a decisão do STJ é anterior ao julgamento do STF).

Assim, além de opinar pelo pagamento de passivos para servidores do CJF, os pareceres concluíram que todos os servidores da Justiça Federal devem receber os passivos pela via administrativa. Os autos seguiram para parecer da Assessoria Jurídica, mas antes houve a juntada do acórdão do RE 638.115. Esta juntada sugere que a instrução do processo administrativo do CJF vai passar a considerar a decisão do STF, ou seja, há o risco de que o CJF determine a cessão do pagamento da VPNI de quintos, em razão da decisão da Suprema Corte.

Na decisão do recurso extraordinário, o STF declarou, ainda, a inconstitucionalidade do ato administrativo do CJF que concedeu o pagamento administrativo. É que, segundo o STF, a decisão do conselho desautorizaria a aplicação do art. 54 da Lei 9.784, que impede a Administração de rever os atos administrativos com mais de 5 anos.

Argumentos favoráveis

A administração está impedida de excluir as incorporações de Quintos concedidas administrativamente por conta da vedação da interpretação retroativa e da decadência da prerrogativa de anular tratadas na Lei nº 9.784, de 1999. Espera-se que o relator leve o processo a julgamento para que o Plenário do CJF suspenda a apreciação da matéria até o julgamento dos ED pelo STF.

No entanto, considerando a oposição de embargos de declaração (ED) naquele RE, ainda pendente de julgamento, o SITRAEMG sugere a manutenção dos pagamentos até nova decisão do STF. No entanto, se desprovidos os ED, será devida a reposição dos valores pelos servidores desde setembro de 2015.

O advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do SITRAEMG, acompanhará o julgamento e, se necessário e possível, proferirá sustentação oral para defender a manutenção da incorporação de quintos determinada administrativamente pelo CJF em 2005, independentemente do julgamento do RE 638.115 pelo STF. Se não, pelo menos, que se suspensa a apreciação até o julgamento dos referidos ED.

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