A Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) anuncia que na Proposta Orçamentária de 2008 foram incluídos recursos para pagar os valores devidos aos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus em decorrência do reenquadramento previsto no art. 22 da Lei nº.11.416/06 (Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário). O pagamento será feito em janeiro de 2008.
A medida beneficia os servidores que prestaram concurso antes de 26/12/1996 e, ao ingressarem após essa data nos órgãos da Justiça Federal, tiveram sua remuneração inicial reduzida em função de alterações no plano de carreira. A correção da distorção foi prevista no atual PCS.
Fonte: JF