Caravana do SITRAEMG acompanhará julgamento dos embargos dos quintos, dia 30/05, no STF

Compartilhe

O SITRAEMG convida seus filiados e filiadas para a caravana que está organizando para ir a Brasília (DF) acompanhar a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 30 de maio, para a qual estão pautados os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 638.115, que trata da incorporação dos quintos. O ônibus sairá de Belo Horizonte (Terminal JK: Rua Guajajaras, 1.353, Barro Preto) às 22h30 do dia 29/05 (quarta-feira) e retornará da capital federal no dia 30/05 (quinta-feira), logo após a sessão do STF, que terá início às 14 horas.

Filiados do SITRAEMG interessados em integrar a caravana devem se inscrever enviando mensagem para o e-mail eunice@sitraemg.org.br (informar o nome completo, local de trabalho e números do documento de identidade e do celular), até terça-feira, dia 28 de maio.

Servidores do Judiciário Federal dos demais estados também estão organizando suas caravanas, liderados por suas respectivas entidades sindicais, para, juntos, fazerem grande mobilização à entrada do STF, no dia 30, e assim garantirem a manutenção do direito ao recebimento desse passivo, que foi legitimamente conquistado em ação transitada em julgado no próprio Supremo Tribunal Federal.

Entenda o caso

Os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 638.115, que trata da incorporação de quintos, estão pautados para a 19ª Sessão Extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), agendada para o dia 30 de maio próximo. Os embargos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O RE em movimentação no STF refere-se à incorporação de Quintos de Função Comissionada no período que vai de abril de 1998 a setembro de 2001, momento em que as incorporações foram transformadas em VPNI. No caso concreto, o SITRAEMG teve sucesso na ação coletiva (processo n. 51848-05.2003.4.01.3800), e, com base no trânsito em julgado, ingressou com mais de 600 execuções individuais. Em 06 de março de 2018, prescreveu o direito de executar a presente ação.

Saliente-se que ainda não terminou o julgamento da Repercussão Geral aceita no RE 638.115 no STF. Neste, no mérito, já se decidiu pela inconstitucionalidade da incorporação de quintos após 8 de abril de 1998. Porém, aguarda-se o julgamento de Embargos de Declaração e modulação dos efeitos da decisão.

 

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags