O SITRAEMG convida seus filiados e filiadas para a caravana que está organizando para ir a Brasília (DF) acompanhar a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 30 de maio, para a qual estão pautados os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 638.115, que trata da incorporação dos quintos. O ônibus sairá de Belo Horizonte (Terminal JK: Rua Guajajaras, 1.353, Barro Preto) às 22h30 do dia 29/05 (quarta-feira) e retornará da capital federal no dia 30/05 (quinta-feira), logo após a sessão do STF, que terá início às 14 horas.
Filiados do SITRAEMG interessados em integrar a caravana devem se inscrever enviando mensagem para o e-mail eunice@sitraemg.org.br (informar o nome completo, local de trabalho e números do documento de identidade e do celular), até terça-feira, dia 28 de maio.
Servidores do Judiciário Federal dos demais estados também estão organizando suas caravanas, liderados por suas respectivas entidades sindicais, para, juntos, fazerem grande mobilização à entrada do STF, no dia 30, e assim garantirem a manutenção do direito ao recebimento desse passivo, que foi legitimamente conquistado em ação transitada em julgado no próprio Supremo Tribunal Federal.
Entenda o caso
Os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 638.115, que trata da incorporação de quintos, estão pautados para a 19ª Sessão Extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), agendada para o dia 30 de maio próximo. Os embargos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O RE em movimentação no STF refere-se à incorporação de Quintos de Função Comissionada no período que vai de abril de 1998 a setembro de 2001, momento em que as incorporações foram transformadas em VPNI. No caso concreto, o SITRAEMG teve sucesso na ação coletiva (processo n. 51848-05.2003.4.01.3800), e, com base no trânsito em julgado, ingressou com mais de 600 execuções individuais. Em 06 de março de 2018, prescreveu o direito de executar a presente ação.
Saliente-se que ainda não terminou o julgamento da Repercussão Geral aceita no RE 638.115 no STF. Neste, no mérito, já se decidiu pela inconstitucionalidade da incorporação de quintos após 8 de abril de 1998. Porém, aguarda-se o julgamento de Embargos de Declaração e modulação dos efeitos da decisão.