Em 1º de outubro celebra-se, simultaneamente, o Dia Nacional e o Dia Internacional da Pessoa Idosa. A data reforça a importância da valorização dos idosos, do combate a todas as formas de discriminação etária e da defesa de políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, saudável e ativo.
No Brasil, a proteção jurídica às pessoas idosas foi construída de forma gradual e progressiva, por meio de conquistas legislativas que asseguram direitos fundamentais e reforçam a cidadania da população acima de 60 anos. Entre as mais relevantes, destacam-se:
Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994)
- Estabeleceu diretrizes para a promoção, defesa e garantia dos direitos do idoso.
- Determinou a criação de conselhos em âmbito nacional, estadual e municipal para acompanhamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
- Marco fundamental de proteção dos direitos da pessoa idosa.
- Consolidou garantias como:
- prioridade no atendimento em serviços públicos e privados;
- reserva de vagas no transporte coletivo interestadual;
- desconto de 50% em atividades culturais e de lazer;
- criminalização de atos de violência, abandono ou discriminação contra idosos.
Lei nº 13.466/2017
- Alterou o Estatuto do Idoso para criar a figura da prioridade especial para maiores de 80 anos, assegurando tratamento preferencial em relação aos demais idosos.
Neste Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, o SITRAEMG destaca a relevância de fortalecer tais garantias, resistindo a retrocessos e reafirmando a defesa dos direitos sociais, previdenciários e assistenciais conquistados com tanta luta. Sendo assim, foram reunidas as principais ações coletivas e atuações pela assessoria jurídica do Sindicato, através do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, em favor dos servidores aposentados.
Resumo das principais atuações:
Cumprimentos de sentença: IR sobre RRA
Após o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0046863-14.2012.4.01.3400, o Sitraemg convoca todos os filiados para a entrega da documentação necessária ao ingresso das ações individuais de execução.
O período executado é de 29/09/2007 a 12/2010, sendo que os documentos necessários para a apuração individual de valores retroativos são:
Em caso de passivo pago administrativamente
– Fichas financeiras 2007 a 2010;
– Declarações de Imposto de Renda de 2007 a 2010.
Em caso de passivo pago de forma judicial (RPV e precatório)
– Declaração de Imposto de Renda – do ano em que você recebeu o precatório ou a RPV;
– Extrato bancário referente ao pagamento do precatório ou RPV;
– Número do processo ou o ofício requisitório;
Os documentos devem ser enviados para o e-mail: belkarns.calculos@gmail.com, do contador Antônio Belks, até 30/01/2026.
Após a análise do contador e a identificação de valores retroativos será enviado ao filiado a memória de cálculos (planilha e nota técnica). Em caso de dúvidas entre em contato por e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br
Isenção de imposto de renda no benefício especial
Ação: 6292604-57.2025.4.06.3800
Objeto: Ação coletiva visando o direito de isenção de imposto de renda sobre benefício especial de que trata a Lei nº 12.618/2012, pago aos servidores públicos que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp) e são acometidos por doenças graves listadas no art. 6º da Lei nº 7.713.
Órgão julgador: 1ª Vara Cível de Belo Horizonte
Situação: Ação protocolada (28/07/2025). Proferida decisão deferindo o pedido liminar para determinar a suspensão do desconto de imposto de renda sobre benefício especial para servidores aposentados acometidos por doença grave (03/10/2025).
Isenção de imposto de renda no benefício especial
Ação: 6292647-91.2025.4.06.3800
Objeto: Ação coletiva visando o direito de isenção de imposto de renda sobre benefício especial de que trata a Lei nº 12.618/2012, pago aos servidores públicos federais que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp).
Órgão julgador: 3° – Vara Cível de Belo Horizonte
Situação: Ação protocolada (28/07/2025). Proferido decisão indeferindo o pedido liminar, tendo o juízo entendido que não há perigo de dano imediato, sendo expedida a citação da União para apresentar a contestação (04/09/2025). A União apresentou a contestação (08/09/2026). O Sindicato interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido liminar (23/09/2025).
Agravo de Instrumento: 6008443-52.2025.4.06.0000
Órgão julgador: 4ª Turma – Des. Federal Lincoln Rodrigues de Faria
Situação: Agravo de instrumento protocolado em 23/09/2025. Proferido despacho adiando a análise do pedido liminar para após a apresentação de contrarrazões da União no prazo de 15 (quinze) dias (26/09/2025). A União apresentou contrarrazões (26/09/2025). O Sindicato apresentou manifestação reiterando o pedido liminar e juntando novas decisões favoráveis a tese de isenção do imposto de renda (01/10/2025).
GAJ como vencimento básico
Ação coletiva nº 1017089-02.2020.4.01.3800
Objeto: mandado de segurança para reconhecer a natureza de vencimento básico a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista no artigo 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.
Órgão julgador: 4° Vara Cível de Belo Horizonte.
Situação: Proferida sentença procedente em relação aos servidores vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (12/01/2022). A União interpôs Recurso de Apelação que está pendente de julgamento.
Ação coletiva nº 1003066-34.2022.4.01.0000
Objeto: mandado de segurança em favor dos filiados vinculados à Justiça Federal para reconhecer a natureza de vencimento básico a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista no artigo 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.
Órgão julgador: Plenário – Relator Desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos
Situação: processo concluso para decisão.
Ação coletiva: 1055086-73.2023.4.06.3800
Objeto: mandado de segurança coletivo em favor daqueles vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para reconhecer a natureza de vencimento básico a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista no artigo 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.
Órgão julgador: 1ª Turma – Desembargador Grégore Moreira de Moura (TRF6)
Situação: Proferida sentença improcedente em relação aos servidores vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O Sitraemg interpôs recurso de Apelação que está pendente de julgamento.
Ação coletiva: 1001066-80.2021.4.01.3400
Objeto: mandado de segurança coletivo dos filiados vinculados à Justiça Militar da União, para reconhecer a natureza de vencimento básico a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista no artigo 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.
Órgão julgador: 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
Situação: Proferida sentença improcedente em relação aos servidores vinculados à Justiça Militar da União. O Sitraemg interpôs recurso de Apelação que está pendente de julgamento.
Ações contra a reforma da previdência aguardam retomada de julgamento no STF
O STF analisa 13 ADIs que questionam dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a última reforma da Previdência: ADIs 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916.
Em 13/06/2024, parte dessas ações chegou a ser incluída na pauta de julgamento do Plenário presencial:
- ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
- ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem comprovação de contribuição;
- ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
- ADI 6385 – Regras sobre pensão por morte;
- ADI 6254 – Diversos pontos da reforma previdenciária.
O julgamento, contudo, foi suspenso por pedido de vista, e ainda não há nova data definida para sua retomada, que poderá ocorrer no segundo semestre de 2025. A decisão tem potencial de impactar diretamente as regras de aposentadoria e as contribuições previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos ativos, aposentados e aos pensionistas.
Já há maioria formada para declarar inconstitucionais a contribuição extraordinária, a possibilidade de anulação de aposentadorias concedidas sem recolhimento e o cálculo diferenciado para mulheres apenas no regime geral. Resta indefinido o ponto mais sensível: a progressividade das alíquotas de contribuição (7,5% a 22%), cujo julgamento está empatado em 5 a 5.
O Sitraemg, por intermédio de sua assessoria jurídica, interveio como amicus curiae nas ADIs em trâmite, reafirmando a defesa dos direitos previdenciários dos servidores da categoria e sustentando a inconstitucionalidade de dispositivos que comprometem a segurança jurídica e a proteção social.
PEC 6/2024 – PEC Social
Dispõe sobre a redução gradual da cobrança da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas, bem como a isenção nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou no caso de doença incapacitante. A proposta foi protocolada no dia 5 de março de 2024 e ainda aguarda despacho do presidente da Câmara.
Foram protocolados requerimentos solicitando o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006. Com tal medida, a PEC 6/2024 não precisará tramitar pelas comissões, sendo apreciada diretamente pelo Plenário. Isso ocorre porque a PEC 555/2006 foi aprovada, na forma de substitutivo, pela Comissão Especial em 14 de julho de 2010 e, desde então, encontra-se pronta para inclusão na Ordem do Dia e para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Eliana Leocádia, coordenadora-geral do Sitraemg, salienta, por fim, que após dez anos de afastamento do Mosap, o Sitraemg reiniciou sua participação no instituto como entidade interessada, desde junho de 2023, tendo refiliado, nesta gestão sindical, ao Movimento Nacional dos Servidores Públicos aposentados e pensionistas, no dia 25.04.24, participando ativamente de todas as atividades, tendo em vista as convocações do Mosap, juntamente com outras 65 (sessenta e cinco) entidades filiadas, em prol de positividades para os Aposentados e Pensionistas, que merecem prioridade, respeito, reconhecimento, valorização e justiça.
Cassel Ruzzarim Advogados
Assessoria Jurídica Sitraemg