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Autorizada compensação de horas para servidores da Justiça Federal que aderirem à greve de quinta-feira (20)

Decisão da presidente do TRF6 atende pedido do Sitraemg. Ela também respondeu ao pleito relativo ao fornecimento de equipamentos tecnológicos mobiliários para o teletrabalho
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Servidores da Justiça Federal em Minas que participarem da greve de quinta-feira, 20 de junho, terão apenas que compensar as horas não trabalhadas.

A autorização é da presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, por meio da Decisão Presi 76/2024 (veja cópia), em resposta ao pedido formulado pelo Sitraemg.

De acordo com a decisão, as horas devem ser compensadas até o final de setembro, sendo duas horas adicionais diárias, de segunda a sexta feira, ou de até sete horas, aos sábados. Cada unidade administrativa está encarregada de elaborar um plano de compensação para cada servidor nela lotado, acompanhar a execução desse plano e efetuar os lançamentos correspondentes. O plano deve ser executado também até o fim de setembro.

Medida semelhante já havia sido tomada também pela presidente do TRT3, desembargadora Denise Alves Horta (veja cópia), autorizando a compensação das horas não trabalhadas na mesma data por grevistas da Justiça do Trabalho.

O sindicato aguarda resposta do TRE-MG em relação ao mesmo pleito.

Fornecimento de equipamentos tecnológicos e mobiliários

Em outro ofício da presidente do TRF6 (veja cópia), também em resposta ao Sitraemg, o Tribunal comunica que não tem como atender, no momento, a solicitação da entidade.

O sindicato pleiteou a “permissão de fornecimento de equipamentos tecnológicos e mobiliários a servidores do quadro de pessoal da Justiça Federal em regime de teletrabalho, por cessão de uso, na modalidade de empréstimo gratuito mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens Patrimoniais”.

O pedido foi feito via ofício datado de 4 de junho.

Com base em parecer da Diretoria-Geral, a presidente do Tribunal informou que a Resolução Presi nº 6/2023 já regulamentou essa questão no âmbito do TR6, estabelecendo ser de responsabilidade do servidor providenciar os meios físicos e tecnológicos para a realização do trabalho remoto, devendo, inclusive, declarar expressamente o atendimento a essas exigências.

Acrescentou que o TRF6 segue as orientações contidas na Resolução 227, de 15/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria 173-CJF, do Conselho da Justiça Federal.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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