Foi prorrogado até 22 de maio de 2026 o prazo para o envio da documentação necessária ao ajuizamento das execuções individuais referentes ao Imposto de Renda incidente sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A medida beneficia os filiados ao Sitraemg que ainda não iniciaram o cumprimento da sentença decorrente da ação coletiva ajuizada pela entidade.
Para os filiados abrangidos pela decisão judicial, a prorrogação representa uma oportunidade adicional para reunir e encaminhar corretamente os documentos exigidos. Embora o prazo prescricional para o ajuizamento das execuções se encerre em 11 de junho de 2026, é fundamental a entrega antecipada da documentação, considerando o tempo necessário para conferência das informações, elaboração dos cálculos e trâmites processuais. Servidores(as) não filiados(as) abrangidos pela decisão judicial interessados(as) em ingressar com o processo devem se filiar (veja os detalhes aqui) e enviar, já, a documentação.
A ação coletiva reconheceu o direito ao ressarcimento de valores de Imposto de Renda descontados de forma indevida sobre RRA pagos entre 29 de setembro de 2007 e dezembro de 2010. O equívoco ocorreu porque a Administração aplicou o regime de caixa, quando o correto seria o regime de competência, o que resultou em tributação maior do que a legalmente devida.
Em demandas dessa natureza, a fase de execução exige atenção técnica e apuração detalhada dos valores, etapa essencial para assegurar que o servidor receba corretamente o que lhe é devido. O Cassel Ruzzarin Advogados, com atuação consolidada na defesa dos direitos de servidores públicos e de entidades sindicais, acompanha de forma contínua discussões judiciais relacionadas à tributação de verbas remuneratórias e aos efeitos práticos das decisões coletivas na esfera individual.
Como orientação institucional, recomenda-se que os servidores não deixem a providência para os meses finais do prazo.
O que você precisa fazer para verificar se tem direito ao ressarcimento?
Para que seja analisada a existência de valores de IR sobre RRA a restituir, é necessário reunir a documentação indicada abaixo e encaminhá-la inicialmente para o e-mail belkarns.calculos@gmail.com, aos cuidados do contador Antônio Belks, responsável pela apuração dos valores.
Documentos necessários:
- Se você recebeu valores retroativos administrativamente (exemplos: enquadramento, URV, etc.):
1. Declarações de Imposto de Renda dos anos de 2007 a 2010;
2. Fichas financeiras dos anos de 2007 a 2010.
Se você recebeu valores de um processo judicial (RPV ou precatório):
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- Declaração de Imposto de Renda do ano em que ocorreu o recebimento;
- Extrato ou comprovante bancário do pagamento do precatório ou da RPV, a ser solicitado ao banco responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), incluindo o informe de rendimentos do respectivo ano;
- Número do processo judicial ou do ofício requisitório.
Após a análise do contador e a identificação do valor passível de restituição, a planilha e nota técnica emitidas deverão ser encaminhados para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br, para início do cumprimento de sentença. Esse envio deve ser realizado até 30 de abril de 2026, a fim de viabilizar os procedimentos dentro do prazo legal.
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ATENÇÃO – PRAZO PRORROGADO (IR sobre RRA)
O prazo para enviar a documentação e entrar com a execução individual do Imposto de Renda sobre RRA foi prorrogado até 22/05/2026.
A prorrogação vale para filiados ao Sitraemg que ainda não iniciaram o cumprimento da sentença da ação coletiva.
Importante:
O prazo final de prescrição termina em 11/06/2026, mas não deixe para a última hora. A documentação precisa ser conferida, os cálculos elaborados e o processo preparado antes do ajuizamento.
Quem tem direito?
Servidores que receberam Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) entre 2007 e 2010 e tiveram Imposto de Renda descontado indevidamente, porque foi aplicado o regime errado de tributação.
O que você precisa fazer?
Primeiro, é necessário verificar se há valores a restituir.
Envie os documentos iniciais para:
belkarns.calculos@gmail.com
(Aos cuidados do contador Antônio Belks)
Documentos para análise dos cálculos
Se recebeu valores retroativos administrativamente (ex.: URV, enquadramento):
- Declarações de IR de 2007 a 2010
- Fichas financeiras de 2007 a 2010
Se recebeu por processo judicial (RPV ou precatório):
- Declaração de IR do ano do recebimento
- Extrato/comprovante bancário do pagamento (BB ou Caixa), com informe de rendimentos
- Número do processo ou do ofício requisitório
Próxima etapa
Após a análise do contador, se houver valor a restituir, a documentação (planilha e nota técnica emitidas) deverá ser enviada para:
IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br
Prazo para esse envio: até 30/04/2026
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Onde solicitar documentos nos tribunais
TRE-MG – Secretaria de Gestão de Pessoas
gestao.pessoas@tre-mg.jus.br |
(31) 3307-1659
Servidores na ativa podem obter através do Espaço do Servidor (site do TRE-MG)
TRF-6
sucpa@trf6.jus.br |
(31) 3501-1415
TRT-3
sepp@trt3.jus.br |
(31) 3228-7160
STM
coape@stm.jus.br |
(61) 3313-9544
Orientação: organize os documentos com antecedência para não perder o prazo.


