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Atenção! Prorrogação do prazo para execuções individuais de IR sobre RRA

Documentação pode ser enviada até 30 de abril de 2026 e organização prévia é essencial diante da proximidade do prazo prescricional
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Foi prorrogado até 30 de abril de 2026 o prazo para o envio da documentação necessária ao ajuizamento das execuções individuais referentes ao Imposto de Renda incidente sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A medida beneficia os filiados ao Sitraemg que ainda não iniciaram o cumprimento da sentença decorrente da ação coletiva ajuizada pela entidade.

Para os filiados abrangidos pela decisão judicial, a prorrogação representa uma oportunidade adicional para reunir e encaminhar corretamente os documentos exigidos. Embora o prazo prescricional para o ajuizamento das execuções se encerre em 11 de junho de 2026, é fundamental a entrega antecipada da documentação, considerando o tempo necessário para conferência das informações, elaboração dos cálculos e trâmites processuais. Servidores(as) não filiados(as) abrangidos pela decisão judicial interessados(as) em ingressar com o processo devem se filiar (veja os detalhes aqui) e enviar, já, a documentação.

A ação coletiva reconheceu o direito ao ressarcimento de valores de Imposto de Renda descontados de forma indevida sobre RRA pagos entre 29 de setembro de 2007 e dezembro de 2010. O equívoco ocorreu porque a Administração aplicou o regime de caixa, quando o correto seria o regime de competência, o que resultou em tributação maior do que a legalmente devida.

Em demandas dessa natureza, a fase de execução exige atenção técnica e apuração detalhada dos valores, etapa essencial para assegurar que o servidor receba corretamente o que lhe é devido. O Cassel Ruzzarin Advogados, com atuação consolidada na defesa dos direitos de servidores públicos e de entidades sindicais, acompanha de forma contínua discussões judiciais relacionadas à tributação de verbas remuneratórias e aos efeitos práticos das decisões coletivas na esfera individual.

Como orientação institucional, recomenda-se que os servidores não deixem a providência para os meses finais do prazo.

O que você precisa fazer para verificar se tem direito ao ressarcimento?

Para que seja analisada a existência de valores de IR sobre RRA a restituir, é necessário reunir a documentação indicada abaixo e encaminhá-la inicialmente para o e-mail belkarns.calculos@gmail.com, aos cuidados do contador Antônio Belks, responsável pela apuração dos valores.

Documentos necessários:

  • Se você recebeu valores retroativos administrativamente (exemplos: enquadramento, URV, etc.):
    1. Declarações de Imposto de Renda dos anos de 2007 a 2010;
    2. Fichas financeiras dos anos de 2007 a 2010.

 Se você recebeu valores de um processo judicial (RPV ou precatório):

    1. Declaração de Imposto de Renda do ano em que ocorreu o recebimento;
    2. Extrato ou comprovante bancário do pagamento do precatório ou da RPV, a ser solicitado ao banco responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), incluindo o informe de rendimentos do respectivo ano;
    3. Número do processo judicial ou do ofício requisitório.

Após a análise do contador e a identificação do valor passível de restituição, a planilha e nota técnica emitidas deverão ser encaminhados para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br, para início do cumprimento de sentença. Esse envio deve ser realizado até 30 de abril de 2026, a fim de viabilizar os procedimentos dentro do prazo legal.

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ATENÇÃO – PRAZO PRORROGADO (IR sobre RRA)

O prazo para enviar a documentação e entrar com a execução individual do Imposto de Renda sobre RRA foi prorrogado até 30/04/2026.

A prorrogação vale para filiados ao Sitraemg que ainda não iniciaram o cumprimento da sentença da ação coletiva.

Importante:
O prazo final de prescrição termina em 11/06/2026, mas não deixe para a última hora. A documentação precisa ser conferida, os cálculos elaborados e o processo preparado antes do ajuizamento.

Quem tem direito?

Servidores que receberam Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) entre 2007 e 2010 e tiveram Imposto de Renda descontado indevidamente, porque foi aplicado o regime errado de tributação.

O que você precisa fazer?

Primeiro, é necessário verificar se há valores a restituir.

Envie os documentos iniciais para:
belkarns.calculos@gmail.com
(Aos cuidados do contador Antônio Belks)

Documentos para análise dos cálculos

Se recebeu valores retroativos administrativamente (ex.: URV, enquadramento):

  • Declarações de IR de 2007 a 2010
  • Fichas financeiras de 2007 a 2010

Se recebeu por processo judicial (RPV ou precatório):

  • Declaração de IR do ano do recebimento
  • Extrato/comprovante bancário do pagamento (BB ou Caixa), com informe de rendimentos
  • Número do processo ou do ofício requisitório

Próxima etapa

Após a análise do contador, se houver valor a restituir, a documentação (planilha e nota técnica emitidas) deverá ser enviada para:
IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br

Prazo para esse envio: até 30/04/2026

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Onde solicitar documentos nos tribunais

TRE-MG – Secretaria de Gestão de Pessoas
gestao.pessoas@tre-mg.jus.br |  (31) 3307-1659
Servidores na ativa podem obter através do Espaço do Servidor (site do TRE-MG)

TRF-6
sucpa@trf6.jus.br |  (31) 3501-1415

TRT-3
sepp@trt3.jus.br |  (31) 3228-7160

STM
coape@stm.jus.br |  (61) 3313-9544

Orientação: organize os documentos com antecedência para não perder o prazo.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sitraemg (Escritório Cassel Ruzzarin Advogados)

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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