Assessoria Jurídica do SITRAEMG apresenta Nota Técnica sobre Plano de Regime de Previdência Complementar apresentado aos servidores

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O coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, tendo sido procurado por alguns filiados para esclarecimentos acerca do plano de Regime de Previdência Complementar (benefício especial estabelecido pela Lei 12.618/2012 e seus critérios de fixação), imediatamente pediu ao Jurídico do Sindicato para confecção de uma nota técnica que pudesse esclarecer detalhadamente os prós e contras da proposta.

A opção pelo benefício especial foi ofertada àqueles servidores que ingressaram antes da aprovação do regulamento do plano de benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), ocorrida em 14 de outubro de 2013, com prazo de adesão de 24 (vinte e quatro) meses a expirar em 13 de outubro de 2015.

Segundo a assessoria jurídica do SITRAEMG, ao elencar em sua nota técnica os elementos de riscos envolvidos na adesão ao Regime de Previdência Complementar, mesmo com a oferta de benefício especial, não é recomendável que o servidor efetue a opção, pois estaria submetido futuramente – pelo RPPS – ao teto de proventos do RGPS.

Confira, AQUI, todo o conteúdo da Nota Técnica.

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