Na quarta-feira, 21 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou o PL 2441/2022, que concede reajuste fracionado aos servidores do Poder Judiciário da União, chegando em 19,25% até o ano de 2025. O texto aprovado prevê a aplicação do reajuste em três parcelas, sendo a primeira a partir de fevereiro de 2023, a segunda após fevereiro de 2024 e a última a partir de fevereiro de 2025.
Apesar da luta das entidades representativas de servidores do Judiciário Federal para que o reajuste não sofresse redução em decorrência da absorção de VPNI de quintos incorporados entre 1998 e 2001 (RE 638115), assim como quanto à VPNI decorrente de quintos de FC de executante de mandados (ou equivalente) dos oficiais de justiça (ainda sob análise no TCU), o Legislativo não aprovou as emendas relacionadas ao tema.
Desse modo, conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 638.115, os servidores que não possuem decisão judicial transitada em julgado sobre a matéria, apesar de não suportarem o corte abrupto, terão a parcela absorvida pelos reajustes futuros. Em outros termos, os servidores que atualmente recebam quintos ou VPNI em decorrência de decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado sofrerão a absorção dos quintos, não recebendo, na prática, o reajuste integral de 19,25%.
Contudo, a aprovação do PL 2441/2022 sem ressalva quanto à absorção dos quintos e da VPNI dele decorrentes não atinge a categoria representada pelo SITRAEMG. Isso porque o sindicato obteve sentença judicial transitada em julgado em março de 2013 (processo nº 0051848-05.2020.4.01.3800, da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte), que tem garantido e continuará garantindo o pagamento dos quintos, nos exatos termos da decisão proferida pelo STF nos ED-ED-RE 638.115).
Portanto, a despeito do texto aprovado pelo PL 2441/2022 não evitar a absorção para aqueles que não recebem os quintos de 1998 a 2001 em razão de sentença transitada em julgado, os servidores da base do SITRAEMG não serão prejudicados pela absorção, mantendo incólumes os quintos, devido ao título judicial obtido pelo sindicato.
Quanto à VPNI de quintos de FC de executante dos oficiais de justiça, há pontos promissores para evitar a absorção/compensação. Primeiro, porque ainda pende de análise a o processo TC 036.450/2020-0 no Tribunal de Contas da União (TCU), onde a questão será definida. Segundo, porque a Justiça do Trabalho e Federal em MG suspenderam as compensações até que o TCU julgue o processo mencionado. Terceiro, porque o SITRAEMG obteve sentença de procedência em ação coletiva. Evidentemente, se o TCU evoluir em seu posicionamento, este será benéfico para os oficiais. Se não evoluir, a discussão dependerá do julgamento final do recurso de apelação da União no TRF6 e de eventuais recursos excepcionais da União nos tribunais superiores, conforme o caso. Por enquanto, não há determinação de absorção/compensação da recomposição.
Repasse esse informe para seu colega que ainda não se filiou ao SITRAEMG