Após pleito do Sitraemg, TRE-MG define critérios e vai fornecer máscaras PFF2 a servidores (as)

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Após reivindicação do Sitremg, o TRE-MG definiu alguns critérios para fornecer máscaras do tipo PFF2 (N95) a servidores da Justiça Eleitoral.

A decisão é do presidente do Regional Mineiro, desembargador Maurício Soares, e foi publicada em 29 de junho. Ela atende parcialmente o pleito do sindicato, feito em 7 de abril.

Segundo a decisão, serão fornecidas máscaras a servidores com mais de 60 anos e tenham condições clínicas de risco para desenvolvimento e complicações da Covid-19.

A medida vale somente para as cidades onde for obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados.

A deliberação tem como baliza a Portaria Interministerial MTP/MS n° 17/2022, que recomenda a instalação de divisórias nos locais de trabalho.

A mesma portaria sustenta que as máscaras devem ser fornecidas em locais de trabalho onde o distanciamento for inferior a um metro.

Os servidores que se enquadrem nesses critérios devem fazer a solicitação formal do Equipamento do Proteção Individual (EPI) deste modelo à Diretoria-Geral do Tribunal.

O pedido do Sitraemg
O Sintraemg havia reivindicado a disponibilização das máscaras tipo PFF2, ou equivalente, a todos os servidores que trabalhem presencialmente em locais fechados.

O pedido contemplava os servidores de qualquer idade e condição de saúde, e mesmo que trabalhem em cidades em que não é exigido o uso de máscaras em locais fechados.

O sindicato alegava que os modelos tipo PFF2 são os mais eficazes na redução de risco de contágio pelo novo coronavírus. E reforçava que o uso de EPI ganha ainda maior importância com a aproximação do período eleitoral, quando há maior contato com o público.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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