Como já foi informado em matéria publicada neste site (veja aqui os detalhes da abertura e primeiros debates do evento), a coordenadora de Formação Política e Organização Sindical do SITRAEMG Débora Melo Mansur participou do seminário sobre “A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais – Práticas Antissindicais e a Regulamentação da Convenção da OIT n. 151”, realizado nos dias 9 e 10 de maio (quinta e sexta-feira da semana passada), em Brasília (DF), sob a organização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O debate sobre a democratização do Estado brasileiro, a Convenção 151 da OIT e as práticas antissindicais prosseguiram na tarde de quinta-feira e na manhã de sexta, com informações e exposições de pontos de vista e de impressões sobre as possibilidades de se abrir novos olhares sobre os temas. A seguir, detalhes desses debates, conforme informações da coordenadora do SITRAEMG:
“Monica Valente, representante da Internacional de Serviços Públicos (ISP Brasil) disse acreditar que a cultura brasileira não é, ainda, democrática. ‘Nossa democracia é um bebê. Daí, a importância da ratificação e da regulamentação da Convenção 151. É difícil entrar na cabeça das pessoas. Por isso, é preciso institucionalizar os mecanismos de solução de conflitos. Temos visto na prática, observando as últimas greves no nosso país, a quantidade de ações e discursos para acabar com o direito de greve, sob o argumento de regulamentá-lo. Na argentina, há trinta anos se negocia; isso já faz parte da cultura deles’, relata Mônica, informando que A OIT elaborou um manual de negociação coletiva no setor público, disponível na página dessa organização, e pedindo que todos divulguem essa cartilha.
Já o procurador regional do Trabalho e coordenador da CONALIS (Cordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), Gerson Marques, alertou que a Convenção 151 da OIT entrou em vigor no Brasil desde sua ratificação, pelo Ministério do Trabalho, em 2010, pois é norma de direito social, e o artigo 5º, parágrafos 1º e 3º da Constituição, garante que sua eficácia é imediata. Outra questão salientada por Marques é que o objeto dessa Convenção são ‘negociação’ e ‘garantias’; ‘greve’ não é o seu objeto. A Convenção 151 trata da negociação coletiva na Administração Pública: conceitos básicos – artigos 1º, 7º e 8º tratam das garantias dos trabalhadores das entidades representativas e das entidades sindicais; artigos 1º, 4º, 6º e 9º (trab.); artigo 5º (entidades sindicais) trata dos mecanismos apropriados de negociação; artigos 7º e 8º. Greve não faz parte do seu escopo. Pedro Armengol, da CUT (Central Única dos Trabalhadores), informou que, desde 2005, o governo tem forçado as centrais sindicais a aceitarem a regulamentação da greve como condição para regulamentar a negociação coletiva no serviço público.
Horácio Guido, especialista em Liberdade Sindical do Departamento de Normas da OIT, em suas considerações finais, destacou a importância do seminário para a tomada de consciência acerca de alguns problemas que eram desconhecidos por muitos, e que a OIT acompanhará e cobrará providências em relação às questões levantadas. Ressaltou que, também a partir da ratificação da Convenção 154 da OIT, pelo Brasil, o país já teria assumido a obrigação de adotar como norma a negociação no serviço publico com os trabalhadores. Não seria nem necessária a ratificação da Convenção 151, que também ocorreria posteriormente. Guido prosseguiu dizendo que ‘não temos que nos preocupar em regulamentar o direito de greve, e sim em estabelecer um diálogo com resultados’. Ou seja: que as mesas de negociação no serviço público sejam efetivas.
Encontro em Genebra
Durante o seminário, foi informado que, no próximo dia 5 de junho, será realizado o Encontro Anual da OIT, em Genebra, na Suiça, e que haverá a mesa ‘Informes dos países que ratificaram a Convenção 151’. O Brasil estará presente.”