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Além de atuar administrativamente contra decisão liminar, SITRAEMG manifesta seu repúdio a pleito da OAB Federal e algumas Seccionais, no CNJ, contra o direito de greve dos servidores do Judiciário Federal

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Confira, abaixo, a íntegra da moção de repúdio do SITRAEMG:

Moção de Repúdio: contra a decisão do CNJ que afronta o direito de greve dos servidores do Judiciário Federal

O SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – vem a público repudiar a decisão monocrática do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o imediato corte de ponto dos servidores de todo o Judiciário da União que estão em greve. A decisão suspende o pagamento dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados.

Trata-se de petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas Seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins, por meio da qual requerem ingresso no feito e, ao final, a extensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos autos dos Pedidos de Providências nº 3835-98.2015 e 2826-04.2015 a todo o Poder Judiciário (ids n.º 1769984 e 1770921).

Verifica-se que tal decisão fere os entendimentos do próprio CNJ e STF que já vêm reconhecendo o direito facultativo de negociação dos dias parados como alternativa para a resolução dos conflitos, com a intenção de que não haja prejuízos nem para os servidores nem para o serviço público. Exemplo disso, o movimento grevista vem obedecendo ao percentual mínimo necessário do quadro funcional para a prestação dos serviços, além de assumir o compromisso de recuperar o trabalho represado ao fim da greve.

De acordo com a Assessoria Jurídica do SITRAEMG, no mérito, a decisão liminar faz uma leitura contraditória da jurisprudência do próprio CNJ sobre a remuneração dos grevistas, resumida no Enunciado nº 15 que diz competir ao respectivo Tribunal – e não ao CNJ – a decisão sobre o desconto dos grevistas ou permissão para compensação:

  • “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei nº 7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”.

Tendo acumulada uma defasagem salarial de aproximadamente 50% nos últimos 9 anos, reconhecida oficialmente pelo STF, somada à ausência de uma data-base, a categoria se “agarra” à greve, único instrumento de que dispõem os trabalhadores para reivindicar a negociação e o atendimento ao justo pleito.

“Os servidores são constantemente chamados a responder por demandas e atribuições muitas vezes superiores a seus deveres e obrigações previstos em lei. São impelidos a cumprir metas muitas vezes impraticáveis e acima de suas possibilidades, mas não veem a contrapartida mínima devida no que se refere à observância de seus direitos. Caracterizada assim a quebra de contrato pela administração, é injusta e indevida qualquer punição aos servidores por lançarem mão do instrumento da greve para verem reconhecidos os seus direitos básicos”, relata a Fenajufe, também em nota de repúdio contra a decisão do CNJ; observação esta abraçada igualmente pelo SITRAEMG.

O SITRAEMG lamenta a atitude do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e Seccionais supracitadas, ao acionarem o CNJ contra o legítimo movimento grevista dos servidores, atacando seus direitos, na clara tentativa de interferência na administração. Contudo, acredita que tal atitude não revela a verdadeira intenção de toda a classe no país, pois recebeu apoio de muitos advogados e até de presidentes de Subseções da OAB de várias cidades mineiras.

Frente a mais um ataque contra os servidores do Judiciário, e como a decisão afeta também os servidores de Minas Gerais, o Sindicato já está intervindo administrativamente no processo para combater a decisão liminar, ainda que para combater eventual corte de ponto que já venha sendo efetuado pela Administração. A intervenção é coletiva e abrange todos os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais que estejam em greve, filiados ou não ao Sindicato. Caso não haja sucesso na intervenção pela via administrativa, a Assessoria Jurídica avalia a impetração de um Mandado de Segurança em face da decisão do CNJ.

Assim sendo, o SITRAEMG reafirma sua rejeição à decisão liminar do CNJ, ratificando seu entendimento de que o corte de ponto é a pior alternativa para os tribunais, os jurisdicionados, a sociedade, os trabalhadores, os advogados e partes envolvidas nos processos, tendo em vista que o principal prejudicado é o serviço público, e, nesse sentido, já vinha negociando com as administrações dos tribunais mineiros e assim o fará firme no propósito de buscar a melhor solução para atender administrações e servidores.

SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais

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