A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve escolher ainda em outubro o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2012, que acaba com o foro privilegiado para parlamentares em caso de crimes comuns. De iniciativa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC prevê que nas infrações penais comuns cometidas por autoridades devem ser seguidas as regras processuais gerais, em harmonia com o princípio da isonomia.
Hoje, com o foro especial por prerrogativa de função, deputados federais, senadores, ministros e outras autoridades do Executivo e do Judiciário só podem ser processados e julgados em matéria criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). Já os governadores são julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que se diz totalmente a favor da extinção do foro, também vai analisar a possibilidade de apensamento à matéria de outras propostas sobre o tema em tramitação na Casa, como a PEC 81/2007 – que é ainda mais ampla, porque acaba com o foro de agentes políticos nos governos federal, estaduais e municipais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para os crimes comuns. As duas propostas aguardam designação de relator na comissão.
– Eu defendo que as autoridades devem ser julgadas como qualquer outro cidadão. Proponho apenas que, antes de serem encaminhadas à primeira instância, as denúncias passem pelo Supremo Tribunal Federal, para que haja uma centralização dos processos e não ocorra uma fábrica de denúncias – observa Eunício.
A proposta do senador Cássio Cunha Lima prevê análise pelo STF, semelhante à sugerida por Eunício, para o caso de pedido de afastamento do presidente da República, como garantia de estabilidade e previsibilidade das instituições. Também para preservar as autoridades de possíveis abusos, o texto da PEC 10/2012 mantém nos tribunais superiores a competência para julgar pedidos de habeas corpus para as autoridades.
Na justificativa da proposta, Cássio explica que a PEC pretende “extinguir a prerrogativa de foro para infrações penais comuns, ressalvados os cuidados processuais que as instituições e as pessoas precisam para serem preservadas de abusos eventuais”.
FONTE: Agência Senado