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Advogado do SITRAEMG destaca dois artigos do PLP 39/20 prejudiciais aos servidores

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O advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao SITRAEMG e filiados, foi o convidado para participar da live do SITRAEMG que foi ao ar na última sexta-feira (08/05), na qual foi abordado o tema “Atuação jurídica do Sindicato em tempos de pandemia”. Além de falar sobre a atuação do jurídico do Sindicato, com destaque para informes sobre os quintos e processos relativos à VPNI/GAE, Reforma da Previdência e outros pleitos, o advogado também foi instado pelo apresentador, o coordenador Nestor Santiago, a tecer comentários sobre as implicações do PLP 39/2020, que trata do socorro da União aos estados e municípios para compensar gastos com as políticas de combate ao coronavírus e do congelamento dos salário dos servidores dos três entes federativos até 31 de dezembro de 2021. A lei ainda não foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Confira a íntegra da live do SITRAEMG

Em matérias já publicadas sobre o projeto, não só o SITRAEMG mas também várias outras entidades representativas do funcionalismo público deram destaque ao artigo 8º do texto final aprovado pelo Congresso Nacional como dispositivo que traz prejuízos para o segmento. De acordo com esse artigo, União, estados e municípios estão proibidos por 18 meses, até 31 de dezembro de 2021, de conceder reajustes aos servidores, além promover reestruturação nas carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.

Essas proibições, observou o advogado, são medidas que, de certa forma, já estão contidas nas PECs 186/19 e 188/19, que juntamente com a PEC 187/19, compõem o chamado Plano Mais Brasil, em tramitação no Senado. O governo, infelizmente, as antecipa em um momento em que deveriam estar sendo discutidas somente medidas voltadas para o enfrentamento à pandemia.

Mas ele chamou a atenção também para outro dispositivo do texto da proposta que ameaça os direitos dos servidores e não tem merecido o devido questionamento das entidades.  Trata-se do artigo 7º, que modifica o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Em sua redação atual, esse artigo da LRF diz que  não pode haver aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato do titular do órgão no Poder. Com as alterações do artigo 7º do projeto recém-aprovado, informa Jean Ruzzarin, fica proibido também o pagamento de parcelas de reajustes aprovados em mandatos anteriores. Ou seja: no caso dos servidores do PJU, a iniciativa tem que ser do Supremo Tribunal Federal, cujo presidente tem mandato de dois anos, e o projeto de reposição salarial tem que ser proposto pelo STF, negociado e aprovado no Congresso, ser sancionado e ter todas as parcelas pagas, tudo isso, nos primeiros 540 dias (um ano e meio) do mandato. “Me parece que é uma janela apertadíssima para os movimentos reivindicatórios da categoria”, questiona o advogado. E essa regra, salientou, não valerá só até 31 de dezembro de 2012, como as proibições do artigo 8º. Será incorporada em definitivo à LRF.

Segundo o advogado, há várias inconstitucionalidades no projeto do governo, além de desrespeito ao direito adquirido e, até mesmo, “quebra” do princípio da autonomia dos entes federativos, no caso do funcionalismo dos estados e municípios. Isso, certamente, levará o SITRAEMG e demais entidades a questionarem-no não só politicamente, mas também judicialmente.

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