O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do TRT da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.
Acatando as teses apresentadas pelo Sindicato, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.
O Jurídico do SITRAEMG entende que, embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.
“Dentro dessa luta, fizemos um trabalho preliminar na via administrativa junto ao TRT- 3, inclusive com entrega de memoriais e defesa oral de nossos advogados defendendo essa tese (clique AQUI). Perdemos e demos prosseguimento à luta na esfera judicial. Com essa decisão, temos a certeza de que a justiça pode ser implementada para todos os trabalhadores”, acrescenta o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.
O processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800 tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, com sentença publicada em 11/11/2016 (arquivo anexo).