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Adicional de penosidade: sindicato pede ao TRF6 inclusão de Janaúba e Ituiutaba

“As condições verificadas em Janaúba e Ituiutaba correspondem fielmente àquelas que motivaram a edição da Resolução CJF 954/2025”, argumentou o sindicato
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O Sitraemg oficiou o presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira, solicitando que reavalie a exclusão das Subseções de Janaúba e de Ituiutaba do rol de unidades aptas ao recebimento do Adicional de Penosidade, conforme o texto da Resolução CJF 954/2025, que regulamentou o artigo 71 da Lei 8.112/1990.

O sindicato pediu que o Tribunal inclua as duas subseções, explicando que a Resolução CNJ 557/2024, com redação dada pela Resolução CNJ 620/2025, no artigo 2º, parágrafo 6º, “outorga expressamente faculdade aos tribunais de incluírem unidades no rol de difícil provimento mediante ato administrativo motivado”.

O ofício (veja aqui) foi encaminhado ao Tribunal na quinta-feira, 13 de novembro.

Lembrando que, no julgamento realizado em 31 de julho deste ano, em que foram discutidos cenários de designação de unidades de difícil provimento segundo os critérios previstos no artigo 2º da Resolução CJF 557/2024, o Plenário Administrativo do TRF6 rejeitou a proposta de reconhecimento de qualquer unidade em Minas Gerais elegíveis nessa situação, o sindicato argumentou que o Tribunal, ao excluir essas SSJs para fins de recebimento de adicional de penosidade, não considerou, em detalhe, as especificidades geográficas e funcionais de ambas.

Situação das duas SSJs

A SSJ de Janaúba, a cerca de 557km da sede do Tribunal, em Belo Horizonte, integra oficialmente a região do semiárido brasileiro, reconhecida pelo governo federal e reiterado nas informações da prefeitura local, apresentando indicadores de desenvolvimento humano abaixo da média estadual (0,696). Além disso, há uma rotatividade de magistrados relevante e o número de servidores efetivos é reduzido, situação que se agrava com sucessivas solicitações de remoção, o que dificulta a fixação de um quadro funcional estável.

A propósito da SSF de Ituiutaba, o sindicato alegou que a cidade, localizada no Extremo-Oeste do estado, a mais de 650 quilômetros de Belo Horizonte, tem histórico comprovado de dificuldade de provimento e manutenção de magistrados e servidores, situação igualmente caracterizada pela distância, pela ausência de conexão aérea regular e pela limitação de serviços públicos e infraestrutura urbana. Os aeroportos mais próximos da cidade são os de Uberlândia, a 130 quilômetros, e o de Uberaba, a 180.

“As condições verificadas em Janaúba e Ituiutaba correspondem fielmente àquelas que motivaram a edição da Resolução CJF nº 954/2025, cujo propósito é compensar, por meio do adicional de penosidade, as desigualdades regionais que impactam o desempenho e a permanência dos servidores. A exclusão dessas localidades para fins de recebimento de adicional de penosidade não considerou, em detalhe, as especificidades geográficas e funcionais das subseções mencionadas”, reforçou o Sitraemg.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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