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SITRAEMG ajuíza ação pelo pagamento da substituição das FCs e cargos em comissão

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Conforme divulgado neste site (confira AQUI), em assembleia realizada na sede do SITRAEMG no último dia 3, os servidores do Judiciário Federal em Minas aprovaram, por unanimidade, a proposta da Direção do Sindicato de, através de Assessoria Jurídica da entidade, ajuizar ação na Justiça Federal pelo pagamento das substituições de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, também nos casos de Assessoramento (ex.: FC 5 de Assistentes de Juízes, FC 5 de Assistentes de Secretários de Vara, FC 4 de Secretários de Audiência, FC 4 de Calculistas e Contadores, dentre outras), ou então, caso se entenda pela impossibilidade do pagamento pelo exercício da substituição, seja o servidor desobrigado de exercê-la, de forma a não realizar trabalho gratuito, e nem praticar a irregularidade constante do inciso IV do artigo 117 da mesma lei 8.112/90. “Defendendo a aplicação das medidas pleiteadas, o Sindicato requererá a ‘garantia de tutela jurisdicional tempestiva, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a todos, no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação’”, informou o Sindicato na matéria publicada em seu site.

Segundo a decisão dos filiados, o Jurídico do Sindicato ajuizou a ação para que todos os tribunais paguem, para seus servidores, a substituição das Funções Comissionadas e Cargos em Comissão em todos os casos em que ela se der.

“Apesar dos artigos 38 e 39 da lei 8.112/90 determinarem a retribuição pelo exercício da função substituída somente nos casos de chefia ou direção (e assessoramento caso a unidade administrativa seja organizada em nível de assessoria)”, explica o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, “há discrepância em relação ao artigo 4º da mesma lei, que afirma que: ‘É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei’, ou seja, os Tribunais, ao não retribuírem as substituições fazem com que seus servidores trabalhem de forma parcialmente gratuita, causando a locupletação ilícita da Administração Pública”.

O processo recebeu o número 0054565-33.2016.4.01.3800, e ainda aguarda distribuição para uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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