Muitos ainda não sabem o que é a ação dos 13,23%
O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.
Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.
Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.
Como muitos já sabem, obtivemos vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal e afetou todos os processos coletivos e individuais que aguardavam julgamento, entre eles o do Sindicato.
O resultado daquele julgado foi fundamental, pois aquele processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a desembargadora Federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a argüição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.
Para a nossa felicidade, o SITRAEMG já havia ajuizado a ação coletiva relativa aos 14,23% desde o ano 2007, com número 2007.38.00.027892-6 na Justiça Federal de Belo Horizonte e, agora, no dia 16/09/2015, o TRF1, à unanimidade, deu provimento à nossa apelação e julgou procedente o nosso pedido.
Enfim, sabemos que ainda estamos na fase de recursos e, inclusive, nosso escritório está entrando com “embargos declaratórios” para retificar o valor da condenação que foi de 13,23% para 14,23%. Portanto, ainda estamos na fase de conhecimento.
Como ainda estamos na fase de conhecimento, mas muito próximo do que queremos (receber os atrasados e incorporar os 14,23% nos nossos vencimentos), A HORA É AGORA DE SE FILIAR.
A direção do SITRAEMG está tentando avisar a todos os servidores que ainda não são filiados que ainda há tempo, pois, estando filiados na fase de conhecimento, farão jus a ingressar com a Execução dos valores que tem direito a receber, tanto em relação aos atrasados, quanto em relação à incorporação dos 14,23% aos seus vencimentos.
No entanto, apesar de todos os esforços, muitos colegas ainda não conhecem essa ação e, por conseguinte, não foram informados da sua importância.
Assim, vimos a público pedir que todos os nossos filiados envidem esforços para comunicar aos colegas não filiados que devem se filiar o quanto antes para , além de usufruir de todos os benefícios do sindicalizado, fazer jus à essa grande vitória do SITRAEMG: a incorporação dos 14,23% aos seus vencimentos e a percepção das diferenças atrasadas desde o ano de 2007.
Disponibilizamos AQUI a ficha de filiação que, após preenchida, deve ser escaneada e encaminhada para o e-mail: margareth@sitraemg.org.br/ com o assunto: FICHA DE FILIAÇÃO
Diretoria do SITRAEMG