Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

AÇÃO DOS 14,23% – NÃO DEIXE O SEU COLEGA FICAR FORA – CAMPANHA DE FILIAÇÃO- INFORME AO SEU COLEGA- GANHE MAIS UM FILIADO PARA O SITRAEMG

Compartilhe

Muitos ainda não sabem o que é a ação dos 13,23%

O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.

Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.

Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.

Como muitos já sabem, obtivemos vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal e afetou todos os processos coletivos e individuais que aguardavam julgamento, entre eles o do Sindicato.

O resultado daquele julgado foi fundamental, pois aquele processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a desembargadora Federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a argüição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.

Para a nossa felicidade, o SITRAEMG já havia ajuizado a ação coletiva relativa aos 14,23% desde o ano 2007,  com número 2007.38.00.027892-6 na Justiça Federal de Belo Horizonte e, agora, no dia 16/09/2015, o TRF1, à unanimidade, deu provimento à nossa apelação e julgou procedente o nosso pedido.

Enfim, sabemos que ainda estamos na fase de recursos e, inclusive, nosso escritório está entrando com “embargos declaratórios” para retificar o valor da condenação que foi de 13,23% para 14,23%. Portanto, ainda estamos na fase de conhecimento.

Como ainda estamos na fase de conhecimento, mas muito próximo do que queremos (receber os atrasados e incorporar os 14,23% nos nossos vencimentos), A HORA É AGORA DE SE FILIAR.

A direção do SITRAEMG está tentando avisar a todos os servidores que ainda não são filiados que ainda há tempo, pois, estando filiados na fase de conhecimento, farão jus a ingressar com a Execução dos valores que tem direito a receber, tanto em relação aos atrasados, quanto em relação à incorporação dos 14,23% aos seus vencimentos.

No entanto, apesar de todos os esforços, muitos colegas ainda não conhecem essa ação e, por conseguinte, não foram informados da sua importância.

Assim, vimos a público pedir que todos os nossos filiados envidem esforços para comunicar aos colegas não filiados que devem se filiar o quanto antes para , além de usufruir de todos os benefícios do sindicalizado, fazer jus à essa grande vitória do SITRAEMG: a incorporação dos 14,23% aos seus vencimentos e a percepção das diferenças atrasadas desde o ano de 2007.

Disponibilizamos AQUI a ficha de filiação que, após preenchida, deve ser escaneada e encaminhada para o e-mail: margareth@sitraemg.org.br/   com o assunto: FICHA DE FILIAÇÃO

Diretoria do SITRAEMG

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags