O abono de permanência não compõe, até o presente momento, a base de cálculo de férias e gratificação natalina dos servidores ativos vinculados do TRE-MG.
A informação é da juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Cristiana Gualberto, em ofício enviado ao Sitraemg na quarta-feira, 26 de novembro (veja cópia), como resposta a indagações feitas pela entidade a respeito do abono de permanência a partir do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.233. O Tema firmou a tese segundo a qual “o abono de permanência deve integrar a base de cálculo das férias e da gratificação natalina (13º salário)”.
O Sitraemg pediu as seguintes informações ao Tribunal:
1) Se o abono de permanência já vem sendo incluído na base de cálculo das férias e da gratificação natalina dos servidores ativos vinculados a este Tribunal;
2) Caso ainda não tenha sido implementada tal inclusão, quais providências administrativas estão sendo adotadas ou serão tomadas para adequação aos parâmetros fixados pelo Tema 1233/STJ?
Para o sindicato, a decisão do STJ reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência. Por essa razão, sua inclusão nas verbas que têm como base a remuneração do servidor é medida obrigatória e de observância imediata pela Administração Pública, como previsto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MG explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Ofício-Circular GAB-DG nº 275/2024, de 19 de agosto de 2024 (veja cópia), recomendou a suspensão de quaisquer ações tendentes ao pagamento de parcelas decorrentes da inclusão do abono de permanência no conceito de remuneração até o julgamento do Tema Repetitivo 1.233, do STJ. Agora, o Regional mineiro aguarda as orientações da Corte Superior Eleitoral acerca da decisão do STJ.
O Sitraemg fez as mesmas solicitações também ao TRF6, ao TRT3 e ao STM, e espera as respectivas respostas.
Atuação jurídica do Sitraemg
O Sitraemg atua juridicamente nessa questão, na ação coletiva nº 1017402-33.2019.4.01.3400 (veja aqui), e tem sentença favorável da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A União interpôs recurso de apelação e, após o julgamento do Tema 1233/STJ, o sindicato protocolou petição requerendo que a União se manifeste sobre a possibilidade de promover a desistência do recurso e ainda de apresentar proposta de acordo.
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Assessoria de Comunicação
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