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Abono de permanência deve compor a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário

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O SITRAEMG ajuizará ação coletiva para que a Administração integre o Abono Permanência na base de cálculo do Terço de Férias e a Gratificação Natalina, em face dos descontos que vêm sendo realizados pela Administração Pública, a qual considerou o abono, equivocadamente, como de caráter transitório e indenizatório. Postulará, ainda, o ressarcimento das parcelas indevidamente descontadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição.

Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1192556/PE, firmou o entendimento de que o abono de permanência é de natureza remuneratória, por acrescer ao patrimônio e configurar fato gerador do imposto de renda, independentemente de não incidir contribuição previdenciária, de modo que é justificável que tal verba componha a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário.

Para o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a condição de preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a permanência na atividade são pressupostos definidos por lei, sendo uma contraprestação aos que há mais tempo se dedicam ao serviço. Por essa razão, o abono integra a remuneração, o que demonstra seu caráter permanente, mesmo se suprimido no futuro, pelo advento da inatividade,  assim, a vantagem deve integrar, para todos os efeitos, a base para cálculo do terço constitucional de férias e décimo terceiro”.

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