Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6159/2019. Com o falacioso propósito de criar um auxílio-inclusão, para aplicação na reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional, o projeto desobriga as empresas de respeitarem o regime de cotas para deficientes na contratação de funcionários. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa, que é a reserva de cargos”, denuncia a subprocuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gurgel, vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid).
“O projeto é eivado de inúmeras inconstitucionalidades e ilegalidades, retirando direitos duramente conquistado por pessoas com deficiência. Como, por exemplo, o fato de o empregador ter de admitir outro deficiente para a vaga de um deficiente demitido. Na prática, extingue a lei de cotas, que determina que uma empresa com mais de cem funcionários um número variado de deficientes de acordo com o seu quadro. Dá a possibilidade de o empregador não ter deficientes em seu quadro, desde que pague uma multa de 2 salários para a formação de um fundo. E todos nós sabemos que multas nunca são pagas. E as maldades vão por aí. Apesar de o presidente da Câmara ter dito que não irá pautar essa matéria durante o mandato dele, o regime de urgência não foi retirado pelo executivo. E aí, após 45 dias, a pauta será trancada até a votação da matéria”. O alerta é feito pelo coordenador do SITRAEMG Paulo José da Silva.
Diante de mais essa ameaça aos trabalhadores, o Sindicato – lembrando que pode haver parentes de servidores do Judiciário Federal beneficiados pelo sistema de cotas para deficientes, e até mesmo por uma questão de solidariedade a cidadãos que se encontrem ameaçados de perderem esse direito – conclama a categoria a se mobilizar contra o PL 6159/2019.
Abaixo, a mensagem sugerida a ser enviada a todos os deputados e deputadas federais. Após ler a mensagem, clique “enviar”: