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Vitória do SITRAEMG: TRT comunica abertura de Concurso de Remoção

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O TRT acaba de publicar, na intranet, comunicado direcionado aos servidores para que os interessados em se transferir de lotação protocolizem requerimento nesse sentido, no período de 18 de Junho a 1º de julho de 2010, das 8h às 18h, na Diretoria de Coordenação Administrativa, mediante fax (31)3215-7022 ou e-mail dsca@trt3.jus.br. “Os requerimentos já registrados na DSCA e os pedidos protocolizados dentro do prazo acima estabelecido serão analisados de acordo com os critérios estabelecidos no Ato Regulamentar n. 17/07, observada a conveniência e a necessidade do serviço”, informa o comunicado.

A realização desse concurso para os servidores da Justiça do Trabalho, antes da nomeação de aprovados em concurso externo, foi solicitada pelo SITRAEMG através de Pedido Administrativo protocolado em 19 de novembro do ano passado, na administração do Tribunal. A remoção é uma bandeira de luta antiga do Sindicato e o pedido apresentou como fundamento as disposições contidas no Ato Conjunto CSJT/TST nº 20/2007, segundo o qual “o concurso de remoção é plenamente cabível para possibilitar aos servidores os deslocamentos que estão sendo buscados ao longo do tempo”. “Ademais, a abertura de um regular concurso de remoção dará maior transparência ao processo de escolha dos servidores removidos, o que encontra amparo constitucional – caput do artigo 37 da Constituição da República”, acrescentou o Sindicato no documento.

O pleito do Sindicato foi reforçado em reuniões seguintes da diretoria com a administração do TRT, como a ocorrida no dia 5 de maio último, quando o SITRAEMG foi comunicar a decisão da categoria de entrar em greve e apresentar a pauta de reivindicações que motivou o movimento grevista. Participaram dessa reunião o presidente Alexandre Brandi, os diretores Fernando Neves, Gilda Falconi, Alexandre Magnus e Sebastião Edmar, além do filiado Marcelo Otaviano, pelo Sindicato; e o presidente, desembargador Eduardo Lobato, e o diretor-geral, Luís Paulo Garcia Faleiro, pelo TRT. O diretor jurídico Alexandre Magnus comentou que espera que o TRT esclareça os critérios de classificação (atividade, data do protocolo do requerimento, etc.), bem como, ao final do processo seletivo, apresente a classificação dos nomes para cada cidade.

Naquela oportunidade, Faleiro esclareceu que o Tribunal já observava esse critério e, inclusive, publicara ato neste sentido, o ato administrativo nº 17. Também ressaltou que o Tribunal já dispunha de um cadastro para inscrição dos servidores interessados em mudar de jurisdição, a fim de que pudessem se candidatar quando houvesse processo seletivo. Disse, ainda, que no próprio edital de convocação do último concurso externo havia dispositivo salientando que os aprovados somente seriam nomeados após efetuadas as remoções pretendidas dentro do quadro já existente.

Eis a íntegra do Comunicado, com a relação de cidades que apresentam claros de lotação:

“COMUNICADO: REMOÇÃO

Considerando a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de cargos deste Tribunal e o disposto no item 13.1 do Edital de abertura de inscrições, a Administração informa as cidades que apresentam claros de lotação:

Cidades Vagas
Araguari 4
Barbacena 2
Betim 3
Belo Horizonte 35
Caratinga 3
Caxambu 4
Coronel Fabriciano 2
Contagem 23
Curvelo 1
Diamantina 2
Formiga 1
Governador Valadares 1
Guaxupé 4
Itabira 5
Itaúna 1
Ituiutaba/Iturama 2
João Monlevade 3
Manhuaçu 2
Monte Azul 6
Montes Claros Foro 2
Muriaé 4
Nanuque 2
Nova Lima 2
Pedro Leopoldo 2
Poços de Caldas 2
Pouso Alegre 3
Ribeirão das Neves 1
Sabará 3
Santa Rita do Sapucaí 5
Sete Lagoas 5
Teófilo Otoni 1
Ubá 2
Uberaba/Frutal 9
Unaí 3

Os servidores interessados em participar do processo de remoção para as cidades indicadas deverão protocolizar seu requerimento no período de 18 de Junho a 1º de julho de 2010, das 8h às 18h, na Diretoria de Coordenação Administrativa, mediante fax (31)3215-7022 ou e-mail dsca@trt3.jus.br.

Os requerimentos já registrados na DSCA e os pedidos protocolizados dentro do prazo acima estabelecido serão analisados de acordo com os critérios estabelecidos no Ato Regulamentar n. 17/07, observada a conveniência e a necessidade do serviço.

A Administração.”

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