Em dezembro do ano passado, o SITRAEMG protocolou ofício para o TRT-MG, com as seguintes indagações ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Marcus Moura Ferreira, relacionado ao pagamento de passivos administrativos pelo Tribunal: 1) Quais são os servidores listados no processo? 2) Quais os critérios de apuração dos valores devidos? 3) Quais os critérios de pagamento adotados pelo Tribunal? 4) Qual é a ordem de preferência para o pagamento dos valores descritos nos autos?
A resposta do Tribunal chegou ao SITRAEMG, via ofício, no dia 30 de janeiro. Confira abaixo as respostas:
Resposta 1: Os critérios de apuração dos valores devidos são: a) aplicação do percentual de 11,98% sobre as parcelas percebidas pelo interessado no período compreendido entre abril de 1994 e novembro (13° salário) de 2000, conforme exercício de cada servidor; b) abatimento dos pagamentos parciais já efetuados pelo TRT; c) aplicação da atualização monetária e de juros, conforme disposto no art. 70 da Resolução CSJT n. 137/2014; d) apuração dos valores devidos;
Resposta 2 : O pagamento de passivos pressupõe o atendimento de todos os critérios previstos na Resolução CSJT n. 137/2014, especialmente aqueles elencados no art. 11, que dependem de manifestação do interessado;
Resposta 3: Atualmente, a ordem de prioridade de pagamento de despesas de exercícios anteriores/passivos a magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG.CPROC.SAP n. 32/2018, é a seguinte: a) quitação dos créditos devidos às pessoas com deficiência, aos portadores de doenças graves especificadas em lei e aos maiores de 80 (oitenta) anos; b) pagamento linear do importe correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, ou até esse valor se inferior ao crédito, para todo os credores que forem maiores de 60 (sessenta) anos;
Resposta 4: Distribuição da verba restante aos demais beneficiários, de modo proporcional aos créditos remanescentes incluídos aqueles do item anterior.