Confira as respostas do TRT ao SITRAEMG sobre pagamentos da URV

Compartilhe

Em dezembro do ano passado, o SITRAEMG protocolou ofício para o TRT-MG, com as seguintes indagações ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Marcus Moura Ferreira, relacionado ao pagamento de passivos administrativos pelo Tribunal: 1) Quais são os servidores listados no processo? 2) Quais os critérios de apuração dos valores devidos? 3) Quais os critérios de pagamento adotados pelo Tribunal? 4) Qual é a ordem de preferência para o pagamento dos valores descritos nos autos?

A resposta do Tribunal chegou ao SITRAEMG, via ofício, no dia 30 de janeiro. Confira abaixo as respostas:

Resposta 1: Os critérios de apuração dos valores devidos são: a) aplicação do percentual de 11,98% sobre as parcelas percebidas pelo interessado no período compreendido entre abril de 1994 e novembro (13° salário) de 2000, conforme exercício de cada servidor; b) abatimento dos pagamentos parciais já efetuados pelo TRT; c) aplicação da atualização monetária e de juros, conforme disposto no art. 70 da Resolução CSJT n. 137/2014; d) apuração dos valores devidos;

Resposta 2 : O pagamento de passivos pressupõe o atendimento de todos os critérios previstos na Resolução CSJT n. 137/2014, especialmente aqueles elencados no art. 11, que dependem de manifestação do interessado;

Resposta 3: Atualmente, a ordem de prioridade de pagamento de despesas de exercícios anteriores/passivos a magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG.CPROC.SAP n. 32/2018, é a seguinte: a) quitação dos créditos devidos às pessoas com deficiência, aos portadores de doenças graves especificadas em lei e aos maiores de 80 (oitenta) anos; b) pagamento linear do importe correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, ou até esse valor se inferior ao crédito, para todo os credores que forem maiores de 60 (sessenta) anos;

Resposta 4: Distribuição da verba restante aos demais beneficiários, de modo proporcional aos créditos remanescentes incluídos aqueles do item anterior.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags