No início deste mês de outubro, foi concluído o julgamento do Tema de Repercussão Geral número 163 (RE n. 593.068), pelo plenário do STF, em que ficou fixada a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”.
Assim sendo, o SITRAEMG, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece que:
1) Desde a publicação da Lei n. 12.668/2012 (2 de maio de 2012), não há incidência de Contribuição Previdenciária sobre os adicionais de férias, noturno e de serviço extraordinário, pagos aos servidores públicos federais;
2) O SITRAEMG possui ação coletiva de isenção de Contribuição Previdenciária sobre adicional de férias. Trata-se do processo de n. 0023456-76.2012.4.01.3400, que se encontra sobrestado, aguardando o julgamento do tema em repercussão geral.