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Combata as “fake news” que visam enfraquecer a Justiça do Trabalho

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A Justiça do Trabalho só existe mesmo no Brasil? Quanto ela custa aos cofres públicos? O empregado sempre vence as ações trabalhistas? Essas e outras questões serão esclarecidas com a nova campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”, lançada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), na segunda-feira (1º).

Fruto de ação conjunta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com as áreas de comunicação dos TRTs do país, a campanha será composta por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos. O TRT-MG replicará as peças da campanha em todos os seus canais nas redes sociais: FacebookTwitter e Youtube.

O conteúdo é didático, com linguagem simples e direta, e tem o objetivo principal de conversar diretamente com o cidadão brasileiro. Há esclarecimentos, por exemplo, a respeito da existência da Justiça do Trabalho em outros países, os custos e arrecadação envolvendo esse ramo do Judiciário, assim como informações sobre o volume processual encontrado nos TRTs.

Clique aqui para conhecer a iniciativa, que tem total apoio do SITRAEMG.

O Sindicato lembra que a disseminação de notícias falsas sobre a Justiça do Trabalho visa justificar as ações perpetradas pelo governo no sentido de enfraquecer ou mesmo extinguir essa justiça especializada, dentro do objetivo maior de dificultar o acesso dos trabalhadores ao canal que permite a reparação de seus direitos e dar liberdade aos empregadores para que explorem cada vez mais seus empregados e aufiram cada vez mais lucros. Esse é só mais um dos ataques do atual governo nesse sentido, que se junta à aprovação da lei das terceirizações, da Reforma Trabalhista e da Emenda Constitucional 95 (congelamento de investimentos públicos por 20 anos), que já vem determinando reduções drásticas no orçamento da Justiça do Trabalho desde o ano passado.

Ajude a divulgar as oito fake news levantadas pelo Coleprecor e as respectivas verdades mostradas sobre cada uma delas:

MITO 1: “A Justiça do Trabalho só existe no Brasil”

A verdade:

Outros países possuem tribunais especializados em trabalho.

Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, Austrália, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai são alguns exemplos de países que possuem cortes especializadas em casos laborais;

Inclusive, muitos dos países desenvolvidos possuem estruturas muito similares à da Justiça do Trabalho brasileira.

MITO 2: “A Justiça do Trabalho privilegia o empregado”

A verdade:

A Justiça do Trabalho busca garantir os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho, sem pender para nenhum dos lados.

A maioria das demandas da Justiça do Trabalho (58%) surge pela falta pagamento de verbas rescisórias. Nesses casos, o trabalhador não tem outro caminho senão ingressar com uma ação para reclamar o que lhe é devido. À Justiça do Trabalho cabe garantir os seus direitos, o que não significa privilegiá-lo;

A Justiça do Trabalho também condena os empregados. Ingressar com uma reclamação trabalhista sem necessidade, mentir no curso dos processos ou mesmo lesar empresas pode resultar no pagamento de multas ou indenizações;

O princípio da proteção, existente no Direito do Trabalho, tem a função de colocar em situação de igualdade os desiguais, já que a desigualdade econômica entre empregador e empregado é notória. Trata-se de situação semelhante à observada no Código de Defesa do Consumidor, que defende direitos do consumidor, por exemplo.

O papel da Justiça do Trabalho é, portanto, assegurar uma condição de isonomia entre as partes nas relações jurídicas, e não criar favorecimentos ao trabalhador.

MITO 3: “A Justiça do Trabalho é lenta e tem processos demais”

A verdade:

A Justiça do Trabalho é a mais célere entre as justiças federais comuns e recebe apenas uma pequena parcela dos novos processos do judiciário.

Os tribunais trabalhistas levam oito meses para sentenciar na fase de conhecimento e cinco meses para proferir acórdão.

A Justiça do Trabalho recebe cerca de 15% dos casos novos de todo o Poder Judiciário, muito menos processos que a Justiça Estadual (69%), por exemplo.

MITO 4: “A Justiça do Trabalho custa mais do que retribui aos jurisdicionados”

A verdade:

Os valores pagos aos jurisdicionados são superiores ao total de suas despesas.

Os custos de manutenção dos tribunais são inferiores aos valores repassados a credores. Em 2017, por exemplo, foram cerca de R$ 18 bilhões em custos, contra aproximadamente R$ 25,5 bilhões pagos aos juridicionados.

Além disso, a Justiça do Trabalho colabora também na arrecadação de impostos a favor do Governo e da Previdência Social. Em 2017, foram recolhidos quase R$ 3,7 bilhões.

Vale ressaltar, no entanto, que o papel da Justiça do Trabalho é promover a pacificação social nas relações de emprego, ou seja, um serviço essencial que não visa a qualquer tipo de arrecadação ou contribuição financeira.

MITO 5: “O excesso de súmulas e de leis trabalhistas trazem insegurança jurídica”

A verdade:

Esses dispositivos servem, justamente, para proporcionar maior segurança jurídica.

As súmulas dos tribunais buscam a maior clarificação do direito. Já a criação de novas leis trabalhistas decorre da adaptação do direito do trabalho diante da evolução da sociedade e de suas relações de trabalho;

Por exemplo: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.

MITO 6: “A rigidez da legislação trabalhista causa excesso de processos na Justiça do Trabalho”

A verdade:

O empregador, ao não efetuar o pagamento das verbas correspondentes à dispensa do empregado, é o responsável pela maioria das reclamações trabalhistas.

No ano de 2016, 58% das reclamações trabalhistas foram relacionadas a verbas rescisórias. Ou seja, o assunto que motiva a maioria dos processos na Justiça do Trabalho é a falta de pagamento dos valores decorrentes da dispensa do trabalhador, o que descarta qualquer conexão com a rigidez da legislação trabalhista.

MITO 7: “A proteção do direito do trabalho gera desemprego”

A verdade:

A proteção trabalhista não gera desemprego, assim como a flexibilização da legislação também não aumenta o número de postos de trabalho.

Estudos realizados em diversos países mostram que a proteção ao Direito do Trabalho, além de não resultar em diminuição no número de empregos, ainda assegura uma melhor distribuição de renda à sociedade.

MITO 8: “A legislação trabalhista é antiga e ultrapassada”

A verdade:

As leis trabalhistas refletem as necessidades da sociedade e acompanham as suas transformações.

Embora a CLT seja de 1943, mais de 85% de seus artigos foram atualizados;

Há dezenas de leis esparsas e mais atuais, criadas justamente para regular as novas formas de contratação;

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criam ou editam regularmente súmulas com temas atuais (como terceirização, teletrabalho, dentre outros).

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