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Sitraemg buscará ampliar os benefícios do “Programa de Assistência à Mãe Nutriz do TST” para servidoras de outros tribunais

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O Programa de Assistência à Mãe Nutriz do TST, instituído pelo ATO Nº 105/SEGPES.GDGSET.GPobjetiva incentivar o aleitamento materno diante dos benefícios que a amamentação proporciona à saúde da mulher e à criança, possibilitando a jornada de seis horas diárias até o último dia do mês em que a criança completar dezoito meses de vida às servidoras mães que comprovem esta condição. 

 Diante da relevância do tema, a entidade apresentará requerimento administrativo aos Tribunais Regionais (Federal, Eleitoral e do Trabalho) objetivando regulamentação semelhante à instituída pelo Programa de Assistência à Mãe Nutriz.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “na legislação brasileira, o direito à amamentação deve ser garantido por meio de condições adequadas, de forma integral e universal, e, nesse sentido, o Programa do TST se apresenta como instrumento que busca efetivar este direito, sendo aconselhável e consentâneo com o princípio da isonomia que os demais órgãos do Poder Judiciário da União também regulamentem a matéria”.

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