O presidente do TRE-MG, desembargador Geraldo Domingos Coelho, indeferiu nesta quinta-feira, o novo pedido do SITRAEMG sobre suspensão das atividades do Tribunal ou de anuência de compensação no próximo mês das horas não trabalhadas no dia da greve geral (28/04) por seus servidores (veja AQUI).
O Sindicato ainda fez um dossiê relatando as dificuldades de chegar ao local de trabalho devido a adesão do setor de transporte (rodoviários e metroviários) à greve, além da decisão do TJMG, TRT-3, TRT-5 e TRT-16 em suspender as suas atividades.
Em sua decisão, o desembargador Geraldo Domingos Coelho pontuou que o pedido de reconsideração do SITRAEMG é razoável, porém a determinação do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, de que todos os órgãos da Justiça Eleitoral devem funcionar em expediente normal no dia 28/04, o obriga a indeferi-lo.
Confira o documento com com a decisão do presidente do TRT-MG nos botões abaixo.