Os servidores já são a “bola da vez” entre os perseguidos pelo governo desde Collor, que se elegeu para a Presidência da República, em 1989, depois de atrair os holofotes das emissoras de TV ao se apresentar como o “o caçador de Marajás”. E todos o conheceram depois. Respondeu a processo de impeachment, renunciou antes de ser forçado a afastar-se do cargo, e hoje, como senador, aparece envolvido em várias denúncias de crimes de corrupção e desvio de recursos públicos, incluindo o Petrolão. Depois veio FHC e retirou mais de 60 direitos dos trabalhadores no serviço público. Também pesam contra ele acusações de envolvimento em crimes de desvio de recursos públicos, embora sempre “blindado” pela imprensa. Os servidores tinham a expectativa de que o tão decantado Partido dos Trabalhadores poderia ser a salvação. Elegeram-se Dilma e Lula e a frustração foi total: defasagem salarial cada vez mais crescente e perdas na aposentadoria nunca antes imagináveis. Dilma teve que entregar o governo em seu segundo mandato, por prática de crime de responsabilidade, e seu antecessor e colega de partido está sendo denunciado por crimes de corrupção e até por formação de quadrilha.
Mas o atual presidente, Michel Temer, parece querer sintetizar tudo que seu antecessores reservaram de ruim para o funcionalismo público, com a aprovação, quase que de uma pancada só, da PEC 241/16, o PLP 257/16 e reformas na Previdência e no ensino médio. E não é só isso. Dias atrás, por meio do Ofício-Circular nº 605/2016, do Ministério do Planejamento, desautorizou o pagamento em folha na modalidade de ressarcimento para licenças sem remuneração dos servidores afastados do cargo para cumprimento de mandato classista.
Significa dizer que, daqui para frente, dirigentes de sindicatos de servidores públicos do Poder Executivo somente poderão se afastar do cargo para exercer o mandato classista se sua entidade sindical bancar sua remuneração e benefícios durante o afastamento de suas atividades funcionais. Temer encontrou uma maneira de dificultar ainda mais as possibilidades dos servidores públicos reagirem aos ataques que vêm sofrendo aos seus direitos, tirando o tempo necessário para que os poucos dirigentes sindicais que a lei permite se afastarem se articulem nas muitas lutas das diversas categorias. Com cargas horárias de trabalho cada vez mais aviltantes, como os sindicalistas do serviço público vão conseguir sobra de tempo para acompanhar tais lutas nos estados e junto aos órgãos máximos dos três poderes, em Brasília?
Por enquanto, estão sendo atingidos somente os servidores do Executivo federal. Mas a medida pode acabar se estendendo aos servidores do Legislativo e do Judiciário, se não houver uma reação urgente. O SITRAEMG vai acompanhar de perto essa questão e se propõe a chamar a categoria para o debate assim que se inteirar melhor do assunto.
Confira, a seguir, a matéria com maiores detalhes do ofício-circular do Ministério do Planejamento, publicada no site do SLPG Advogados Associados.
“Governo Temer ataca dirigentes sindicais como preparação aos ataques que pretende impor aos servidores públicos
20 de outubro de 2016
Chegam ao conhecimento dos servidores os termos do Ofício-Circular n° 605/2016 do Ministério do Planejamento, que revoga o Ofício-Circular nº 08/SRH-MP, que autorizava o pagamento em folha na modalidade de ressarcimento para licenças sem remuneração dos servidores afastados do cargo para cumprimento de mandato classista.
Em termos gerais, o anúncio termina por consolidar o ataque iniciado em 1996 pelo governo FHC, que por meio das Medidas Provisórias nº 1.522/96 e 1.573-7/97, modificou o art. 92 da Lei nº 8.112/90 e retirou dos servidores públicos federais o direito à licença para o desempenho de mandato com a remuneração do cargo efetivo, violando os termos do art. 102, inciso VIII, alínea c, norma que garante como efetivo exercício do cargo o cumprimento de mandato classista.
Ocorre que até o anúncio do Ofício circular n°605/2016 MP, o servidor público manteve o direito de receber sua remuneração na folha de pagamento gerada pela administração, mesmo passando a receber a remuneração do Sindicato, na forma de ressarcimento à administração.
É de se registrar que o direito em questão conferia segurança em relação ao efetivo registro do tempo de serviço, às progressões funcionais, às contribuições previdenciárias, comprovação da remuneração, além de possibilitar as consignações em pagamento de contribuições associativas, do plano de saúde e empréstimos consignados, etc.
Assim, a exclusão dos servidores ocupantes de mandato classista da folha de pagamento termina por gerar prejuízos, insegurança e instabilidade aos servidores, que a partir de 01/10/2016 passarão a receber suas remunerações diretamente dos sindicatos, que passarão a ser responsáveis, por exemplo, pelo recolhimento integral das contribuições previdenciárias do servidor.
Tal medida tem por objetivo debilitar a organização da classe trabalhadora criando empecilhos ao livre exercício da atividade sindical. Sendo assim viola o art. 8º da Constituição Federal e os termos da Convenção da OIT n° 98, a qual foi ratificada pelo Estado brasileiro em 18/11/1952 e tem por finalidade à preservação do livre exercício da liberdade sindical. Senão vejamos alguns dos termos da Convenção nº 98 da OIT:
Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
- Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados
- a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato;
Força reconhecer que a exclusão da folha de pagamento dos dirigentes sindicais é típico ato voltado debilitar a atividade sindical, tendente a forçar os servidores afastados do cargo a abandonar a luta de resistência pelos direitos dos servidores e preparar terreno para outros ataques que estão sendo preparados pelo Governo Temer contra a categoria, e por tal razão que deve ser denunciado e receber o devido contra-ataque pelo movimento sindical.
Neste mote cumpre alertar que o INSS e Ministério da Saúde estão notificando os servidores que levarão a efeito a medida imposta pelo Ofício circular n°605/2016 do Ministério do Planejamento já para folha de Outubro de 2016.
Assim, servidores ocupantes de mandato classista de outros órgãos e que recebem remuneração na forma de ressarcimento devem ficar atentos ao procedimento adotado pelo Departamento de Gestão de Pessoas de seu órgão de origem, sob pena de serem indesejavelmente surpreendidos quando do ato de recebimento de sua remuneração. “