Veja as respostas do TRE para pedidos feitos pelo SITRAEMG em benefício dos servidores

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Em 27 de abril último, o SITRAEMG protocolou ofício no TRE/MG solicitando a aquisição de imóvel para instalação do cartório eleitoral de João Pinheiro, cidade do Noroeste de Minas.  O pedido foi formulado com base em demanda apresentada pelos próprios servidores daquela unidade eleitoral, quando visitados por coordenadores do SITRAEMG em etapa do projeto Pé na Estrada que antecedeu o Encontro Regional Polo Paracatu, realizado no dia 9 de abril. Através do ofício 1066/2016-SGST, datado de 25/05/16 (veja CÓPIA), o diretor geral Adriano Denardi Júnior, com base em “ordem” do presidente, desembargador Paulo Cezar Dias, comunicou que  “não obstante os inúmeros esforços desta Administração para adotar os cartórios eleitorais de imóveis com estrutura que possa bem servir aos servidores e aos eleitores, não será possível atender, no momento, à solicitação de mudança do Cartório 151ª Região, de João Pinheiro, em virtude do considerável contingenciamento do orçamento e consequentes gastos que uma mudança de imóvel acarreta, tais como: adequações do imóvel, transporte do mobiliário, conservação e limpeza, segurança, etc.”.

“Este tribunal viu-se obrigado a efetuar readequações em seu planejamento para fazer face à contingência orçamentária, dentre eles a redução do contrato de manutenção e adaptação predial, nos termos do Comunicado nº 004/2016, desta Diretoria Geral”, explicou o DG do Tribunal.

Crédito em banco de horas para horas extras em período eleitoral

O TRE também indeferiu o pedido feito pelo SITRAEMG para que fosse creditado em banco de horas para os servidores públicos ativos e inativos que, nos anos 2010, 2012 e 2014, durante o período eleitoral, realizaram trabalho extraordinário sem a necessária contraprestação pecuniária. Veja AQUI a íntegra da resposta do TRE, com detalhamento dos argumentos do SITRAEMG e as justificativas do Tribunal para sua negativa ao pleito do Sindicato. O SITAEMG entrará com recurso visando reverter essa decisão do TRE.

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