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TRE informa que designação de juízes eleitorais é competência da Corregegoria-Geral Eleitoral

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Através do ofício nº 1031/2016-DG, o diretor geral do TRE, Adriano Denardi Júnior, faz o seguinte comunicado ao SITRAEMG: “Em atenção ao ofício em epígrafe (ofício 05/2016), mediante o qual o SITRAEMG solicita providências quando à designação de Juízes Eleitorais que irão participar das eleições municipais de 2016’, venho informar o V. Sa. o que segue: (…)”.

Ao final, o diretor geral informa que “(…) as designações de Juízes Eleitorais são atos de competência da Corregedoria-Geral Eleitoral, conforme estabelecido no art. 23, XVI da resolução nº 873/2011 (Rerimento Interno do TRE-MG) e no art. 2º, § 3º da Resolução 803/2009 (Regulamento de Juízes e Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais). Não há, portanto, participação direta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na prática desses atos”.

O SITRAEMG lembra que a função de corregedor-geral eleitoral é exercida por um ministro (ou ministra) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A atual corregedora-geral eleitoral é a ministra Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Confira AQUI cópia da íntegra do ofício-resposta do TRE, com respectivos argumentos apresentados.

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