Toda a articulação feita pelo SITRAEMG com o líder do PSDB na câmara dos deputados, Domingos Sávio, começa a dar frutos (Relembre algumas das reuniões AQUI, AQUI e AQUI). No dia 17 de maio, o deputado apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 220/16 à Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara.
Veja o vídeo da entrega do projeto da data-base pelos coordenadores gerais do SITRAEMG ao Deputado Domingos Sávio.
A proposta de autoria do SITRAEMG, baseada no artigo do coordenador geral Alan da Costa Macêdo e minutada pela assessoria do Sindicato (relembre AQUI), propõe uma emenda à constituição de 88, para que a revisão geral anual dos servidores públicos não seja inferior que a variação inflacionária do corrente ano. O sindicato tem trabalhado a proposta com Domingos Sávio desde dezembro de 2015, após a histórica luta pela derrubada do Veto 26/15, e a proposta de criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Servidores Judiciário Federal e MPU (Frejusmpu). Agora, a PEC apresentada pelo deputado tucano iniciará sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Acompanhe o projeto AQUI.
A PEC 220/16 se utilizou da mesma exposição de motivos e mesma alteração da CF/88 que foi entregue pelo SITRAEMG, tendo o objetivo de recompor o valor real das remunerações corroídas pela inflação, a revisão geral anual deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda.
Isso porque, na seara federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Depois disso, a Lei 10.331, de 2001, fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas com uma revisão de apenas 3,5% para o ano de 2002. A lei específica exigida para fixação do percentual nos anos seguintes (Lei 10697/03) adotou o percentual de 1% em janeiro de 2003.
Como esses percentuais não refletem o objetivo da revisão geral anual, o deputado defende a inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.
Sobre o tema, vale ressaltar que a data-base é um direito dos servidores públicos garantido pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X: “X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Além da Constituição, a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, sancionada por Fernando Henrique Cardoso, regulamenta o artigo supracitado e garante que:
“Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.”
Ademais, a Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências. O artigo 1º desta lei dispõe que: “Art. 1º A partir de 1989, o mês de janeiro será considerado data-base das revisões dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas.”
Por fim, importante lembrar que, em 25 de abril de 2001, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal – STF a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por Omissão nº 2.061, que considerou necessária a observância do disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal – CF pelo Presidente da República. A decisão unânime julgou procedente, em parte, a referida ADIN para assentar a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e determinar a ciência àquele a quem cabe a iniciativa do projeto, ou seja, ao Chefe do Poder Executivo. Segue abaixo a ementa da decisão da apontada ADI nº 2.061-7 DF, publicada no DJ de 29/06/01:
Caso a PEC seja aprovada, esta será uma vitória não apenas dos servidores do PJU, mas de todo o funcionalismo público federal. Por isso, temos uma oportunidade impar para unificar uma luta ainda mais forte que a realizada em 2015, agregando todos os sindicatos de servidores públicos federais para apoiar essa pauta. É hora de partir para a “guerra” com essa bandeira, assim como foi com o PLC 28/15, mas dessa vez, com o reforço de todo os servidores públicos federais da união.
Segundo o coordenador geral Alexandre Magnus, ver a proposta sendo apresentada à câmara é como um sonho que aos poucos se torna realidade. “No início de nossa gestão, já com a greve de 2014, falou-se muito da data-base. Na maior greve do judiciário de todos os tempos a principal pauta de reivindicação das assembleias também foi a data-base. Muito feliz que nosso trabalho como diretoria do SITRAEMG está dando resultado e tendo olhos para diversas bandeiras da categoria”, disse.
A diretoria do SITRAEMG estará indicando, conforme estatuto, grupos organizados com dirigentes para acompanhar este e outros projetos da categoria no Distrito Federal. “Esperamos que os demais Sindicatos e a FENAJUFE façam o mesmo”, concluiu o coordenador.
Agradeça o Deputado Domingos Sávio
A mobilização através das redes sociais se mostrou uma eficiente arma durante a histórica greve de 2015. Assim, o SITRAEMG pede para que todos os servidores mineiros a continue utilizando em função das lutas dos servidores, e não apenas para cobrar dos deputados que aprovem as pautas, mas também que congratulem aqueles que nos apoiam. Abaixo segue os contatos do deputado Domingos Sávio, pedimos aos servidores que puderem, que enviem mensagens de agradecimento ao parlamentar que cumpriu sua palavra e apresentou a proposta do SITRAEMG à câmara dos deputados.
Domingos Sávio – PSDB/MG
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