Em resposta ao presidente do TST, presidente da Anamatra envia mensagem aos associados criticando possível corte ao auxílio-moradia

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MENSAGEM AOS ASSOCIADOS

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, dirigiu nesta sexta-feira (27/05) mensagem aos juízes do trabalho (veja AQUI). Considerando a relevância dos temas abordados, o presidente da ANAMATRA, Germano Siqueira, presta os esclarecimentos que constam da mensagem abaixo:

Prezados colegas,

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, dirigiu mensagem aos Magistrados trabalhistas para informar sobre a sua atuação em torno do reajuste dos subsídios, ATS, e sobre a crise do orçamento, destacando também as dificuldades decorrentes da MPV 711, que caduca neste 28/5.

Efetivamente, Sua Excelência, ano passado, quando ainda era o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, na fase mais aguda das negociações orçamentárias, esteve algumas vezes em contato com Dep. Ricardo Barros, depois de já terem estado, na Comissão Mista de Orçamento, para tratar com o referido parlamentar, a ANAMATRA, o COLEPRECOR e, principalmente, o presidente da Corte, à época, o ministro Barros Levenhagen. O Min. Levenhagen, em particular, tratou insistentemente sobre o orçamento/2016 em 2015, com pouco sucesso, mas sem jamais perder de vista a necessidade de preservação da dignidade dos Magistrados do Trabalho e a sua independência. Negou-se, por exemplo, a atender pedido do então relator do PLOA que, sob ameaças veladas, solicitava-lhe baixar instruções de julgamento aos juízes do Trabalho, para que fossem orientados, p.ex., a aplicar tais ou quais cominações processuais a reclamantes que vissem suas pretensões meritoriamente indeferidas.

De todas essas conversas, a envolver o anterior e o atual presidente do TST, o máximo que se alcançou – como a realidade hoje evidencia – foi sair de um estágio péssimo para um muito ruim, nada havendo o que destacar de proveitoso na relatoria do Deputado Barros que sequer honrou a palavra empenhada na última reunião com o próprio Ministro Ives, centrada na ideia de deixar a redução de custeio em “apenas” 20%.

Quando a matéria foi a exame do Plenário Congressual, verificou-se que o corte de custeio ficou em percentual próximo a 30%, mantida a inimaginável redução de corte de investimento em 90%, todos eles marcados pelo caráter político e punitivo contra a instituição Justiça do Trabalho, por conta de um alegado pendor antipatronal. Pretendeu, por essa via, “punir” a Justiça do Trabalho. Resistimos. Resistiremos!

Verifica-se hoje, na mensagem enviada por Sua Excelência, haver um esforço subliminar de apontar uma suposta atitude de desatenção da ANAMATRA com os interesses institucionais, o que é completamente inverídico. Não cabe à ANAMATRA dirigir a Justiça do Trabalho, como é evidente; mas a entidade tem se colocado como inconteste aliada institucional, sem contudo admitir, em hipóteses quaisquer, relativizações em detrimento da independência técnica da Magistratura. No caso do indevido corte orçamentário, por exemplo, antes tratando do assunto com o ex-presidente Levenhagen, a ANAMATRA não deixou de protocolar a ADI número 5468, que tem a relatoria do ministro Luiz Fux e vem sendo trabalhada com prioridade máxima.

Por outro lado, no atual cenário de crise, parece claro que a via de controle concentrado não exclui outros caminhos para solução desse problema; e, desse ponto de vista, é importante que haja diálogo institucional com o Poder Executivo sobre todos os temas de interesse do Poder Judiciário, de forma harmônica e concertada, sabendo-se que nenhuma ação em proveito da autonomia e da independência do Poder Judiciário terá sucesso se não for fruto da atuação das instituições e das entidades de classe, que estão sempre dispostas a contribuir.

Nesse sentido, nas últimas semanas, as discussões em torno do PLN 1, das possíveis dificuldades decorrentes da caducidade da MPV 711 e do encaminhamento do PL dos subsídios têm sido trabalhadas em múltiplas frentes, das quais participam a ANAMATRA e demais entidades, atuando firmemente, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal e também a com a Procuradoria Geral da República, efetivamente tendo atuando, no mesmo ensejo, o atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Do ponto de vista das instituições, são encargos administrativos que não podem ser relegados.

Nesse conjunto de demandas está certamente também a luta pela reintrodução do Adicional por Tempo de Serviço – ou Parcela de Valorização do Tempo de Magistratura – que, todos sabem, tem como importante elemento de “troca” o que hoje é despendido com a verba denominada auxílio-moradia, devida aos juízes do Trabalho por decisão proferida na ACO-STF 2511 e pela Resolução CNJ n. 199, decisão e ato normativo aos quais estão vinculados os administradores.

É importante lembrar, aliás, que até mesmo o pagamento dessa parcela foi dificultado pelo deputado Ricardo Barros, que estabeleceu novos elementos normativos no texto da LDO, gerando desnecessárias dificuldades interpretativas, principalmente no âmbito da Justiça do Trabalho, o que exigiu atuação para que fosse editada oportunamente a MPV 711.

De outra sorte, no cenário de caducidade da aludida MPV, como todos os demais órgãos do sistema de Justiça estão entendendo, não cessa a obrigação do pagamento, uma vez que, estando os valores empenhados – como estão, na espécie, em praticamente todos os Regionais -, operam-se os efeitos do § 11 do art. 62 da Constituição Federal, devendo haver continuidade de pagamento normalmente.

Acresce ainda o dever constitucional de cumprimento, que tanto decorre do estabelecido na liminar da ACO 2511 como da Resolução CNJ n. 199. Negar-lhes cumprimento, havendo verba disponível, é um cenário incogitável.

De outro modo, repise-se, todos os membros do Poder Judiciário sabem que a única forma de trabalhar produtivamente a PEC 63 (restabelecimento do ATS/VTM) é apresentar um elemento compensatório. Desse modo, operar o esvaziamento dessa parcela (AM), ao invés de trabalhar outras alternativas para superar os problemas de custeio – como, no caso, cobrar os decretos de liberação da fonte 181; apoiar (e pedir) a preferência para o julgamento da ADI número 5468; e, ainda, pleitear junto à União a reversão para custeio do valor das custas arrecadadas pela JT -, parece caminho muito equivocado.

Nesse último aspecto, aliás, vale lembrar que o valor destinado na MPV 711 para a Justiça do Trabalho é da ordem de R$ 177 milhões de reais, enquanto as custas judiciais, no âmbito da JT, só no ano passado somaram R$ 378 milhões, incorporadas integralmente ao caixa do Tesouro.

É preciso saber, ademais, de forma transparente, quais as necessidades globais de reposição de custeio, já que o valor da MPV já foi consumido em boa parte (pelo menos algo em torno de R$ 70 milhões). Colocar em primeiro plano, portanto, a frustração do pagamento do auxílio-moradia equivale a desequilibrar e comprometer uma luta da Magistratura que deflagrou-se intensivamente desde 2013, projetada para a recuperação de uma parcela mais justa, que é o adicional por tempo de serviço.

Argumentos “ad terrorem”, projetando no presente eventuais efeitos maléficos de um futuro possível (mas evitável), não contribuem para a tranquilidade dos juízes do Trabalho que, de outro modo, não podem ser vistos como “sujeitos egoístas”, porque querem ver respeitadas situações jurídicas que lhes asseguram direitos e, mais importante, podem projetar um caminho mais amplo, para todos, inclusive para os Magistrados aposentados, ainda este ano.

Os juízes estão unidos e sempre dispostos a apoiar ações em prol da Justiça do Trabalho, mas esperam tratamento que resguarde seus direitos, o que sempre será cobrado.

Em 28/5/2016.

Saudações,

Germano Siqueira
Presidente da ANAMATRA

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