Foi assinado, no dia 15 de fevereiro, pelo SITRAEMG e as advogadas Andreza Dulce Menezes de Resende e Bárbara Wenzel Lima, de Juiz de Fora, por meio do qual as advogadas citadas “obrigam-se a cumprir, na forma preceituada pela Lei Civil, os mandatos que lhe foram outorgados pelos filiados à entidade sindical contratante, com a finalidade de efetuar prestação de serviços advocatícios, referentes à assessoria jurídica, defesa e interposição de ações nas áreas Cível, Família, Registro Público e Trabalhista, exercendo o mandato que lhe for outorgado com a máxima diligência, prudência, zelo, perícia e conhecimento técnico”. Os beneficiários desses serviços serão os filiados e filiadas do Sindicato naquela cidade.
Pela prestação dos serviços advocatícios, o sindicalizado interessado pagará ao conveniado, a título de honorários advocatícios, 15% do valor da causa, nos contratos de risco e naquelas em que couber a Tabela da OAB/MG será dado um desconto de 20%. Pelo convênio, o Sindicato atuará apenas como órgão indicante, “não sendo responsável pelo adimplemento das obrigações assumidas, especialmente no que diz respeito ao pagamento”.
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