O Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai encomendar um estudo jurídico para avaliar a constitucionalidade da Resolução nº 59 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o procedimento destinado às autorizações judiciais para realização de escutas telefônicas. A AMB entende que não é de competência do CNJ, um órgão administrativo, deliberar sobre um tema de caráter exclusivamente jurisdicional. “Não poderemos admitir que um órgão administrativo esteja controlando decisões judiciais”, sustentou o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
Link para acesso à Resolução: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4849&Itemid=42