Justiça Federal(TRF1)

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Inscrições abertas

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região abriu as inscrições para o X Concurso Nacional de Monografias. Serão premiados trabalhos com os temas “A contribuição da Justiça Federal para a construção da sociedade brasileira”, para a categoria profissional e “Atuação da Justiça Federal após a Constituição de 1988: impactos sociais”, para a categoria universitária. As inscrições podem ser feitas até o dia 28 de março pelo endereço www.trf1.gov.br.

Servidor público removido por concurso tem direito à ajuda de custo para si e dependentes

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegura a servidor público removido o direito de receber ajuda de custo, para si e para seus dependentes, além de receber indenização de passagens e transporte de mobiliário e bagagem, devendo o autor prestar contas da aplicação desse valor por meio de documento fiscal.

Nomeado para o cargo de Procurador da República, tendo sido inicialmente lotado em Ribeirão Preto/SP, foi posteriormente removido para a Procuradoria da República no Distrito Federal, depois de ter sido aprovado em concurso de remoção. O servidor público tem como dependentes econômicos seu filho e sua esposa.

Sustenta a União que a Lei Complementar 75/93 não dispõe sobre qualquer possibilidade de pagamento para a remoção a pedido singular ou por permuta, mas tão-somente para a remoção de ofício.

O relator, Juiz Federal Convocado, Iran Velasco Nascimento, explicou que a remoção ocorre em benefício do serviço público, pois é levada a efeito para atender a necessidade do serviço. O magistrado acrescentou que, mesmo no caso dos autos, em que se verificou interesse particular do servidor, certamente existindo empenho e dedicação na qualidade de candidato participante do concurso de remoção, não se descaracteriza e tampouco se anula o interesse público existente na remoção. Portanto, no caso dos autos, ela não foi efetivada no exclusivo interesse do servidor.

Assim, tem-se que a União está condenada ao pagamento da ajuda de custo e indenização de transporte, enquanto o autor deve demonstrar a aplicação dos gastos.

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