A decisão da corte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que considerou o corregedor-geral Jirair Aram Megueriam incompetente para decidir sobre decretação de prisões provisórias e outras medidas, joga por terra todo um esforço da Polícia Federal de Minas (PF), ao desencadear a Operação Pasárgada. E pior. A expectativa é que também seja derrubado nas próximas horas o bloqueio dos bens e contas bancárias dos acusados de pertencer à máfia do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que teria desviado mais de R$ 200 milhões, somente nos últimos três anos. Os efeitos da decisão já foram sentidos anteontem, quando 16 prefeitos, dos quais 14 de Minas e dois da Bahia, tiveram a prisão revogada, junto com o juiz federal de Minas Weliton Militão, suspeito de participar do grupo, fornecendo as decisões judiciais para a liberação do FPM.
Os autos, agora, foram redistribuídos para o desembargador Hilton Queiroz, da corte especial do TRF, para onde eles deveriam ter sido encaminhados com os pedidos de prisão, de acordo com a decisão no habeas corpus apresentado por Militão. A corte do tribunal entende que a competência de Jirair Aram, que é corregedor, se restringe a questões administrativas, ou seja, ele só poderia decidir dentro da sindicância instaurada para apurar a conduta dos dois juízes mineiros, investigados por suspeita de colaborar com a organização criminosa. No sábado foram soltas 49 pessoas das 50 presas durante a Operação Pasárgada. Os advogados do grupo acusado de pertencer à máfia já se preparam agora para questionar, com a corte, o bloqueio dos bens, como os dois aviões, os inúmeros carros importado, que lotam o pátio da Superintendência da PF, na capital, imóveis e carros importados.
Defesa tenta libertar prefeito de Juiz de Fora
O advogado Marcelo Leonardo, que defende o prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani (PTB) apresenta nesta segunda-feira ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um pedido de liberdade provisória do prefeito, o único dos 50 detidos pela Polícia Federal na Operação Pasárgada que continua preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem. O pedido será distribuído a uma da cinco câmaras criminais do tribunal, onde, por ser chefe do Executivo, Bejani tem foro.
Ele continua preso porque no ato do cumprimento do mandado de prisão, busca e apreensão da operação da PF foi autuado por porte ilegal de arma e, apesar de beneficiado pela decisão da corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que revogou na madrugada de sexta-feira o decreto de prisão temporária de todos os suspeitos de envolvimento no esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), não deixou a cadeia por esse crime. O TRF revogou as prisões por considerar que houve um vício de origem na expedição dos mandados de prisão, assinados pelo corregedor-geral do tribunal, Jirair Aram Meguerian.
O caso de Bejani, entretanto, porque o flagrante por porte ilegal de armas é crime de competência da justiça estadual. Na residência de Bejani e em um sítio de sua propriedade onde foram dadas as buscas, a Polícia Federal apreendeu cinco armas, incluindo uma pistola 9 mm de uso exclusivo das Forças Armadas, além de R$ 1,12 milhão.
O porte ilegal de armas chegou a ser considerado crime inafiançável no período compreendido entre a promulgação do Estatuto do Desarmamento, em 2003 – Lei 10.826 – e maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de três dispositivos dessa lei. Ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PTB, que por coincidência é a legenda de Bejani, os ministros anularam dois dispositivos do estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, segundo o qual o porte ilegal e o disparo de arma de fogo constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
Na ocasião, também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. Agora, o prefeito de Juiz de Fora poderá se beneficiar desse entendimento.
A Operação Pasárgada desencadeada na quarta-feira passada prendeu 16 prefeitos, dos quais 14 de Minas e dois dos municípios baianos de Itabela e de Sobradinho. Entre os presos estavam o juiz federal Weliton Militão dos Santos, servidores da Justiça Federal, nove advogados e um gerente da Caixa Econômica Federal. Ao todo, foram expedidos pelo corregedor-geral do Tribunal Federal, Jirair Aram Meguerian, 52 mandados de prisão na operação. Segundo a Polícia Federal o prejuízo aos cofres públicos do suposto esquema, que estaria em operação há 3 anos, e vinha sendo investigado havia 8 meses, é de R$ 200 milhões.
Fonte: Uai