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Fenajufe requer pagamento do passivo de enquadramento para a JT

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Nessa segunda-feira [11/2], os coordenadores da Fenajufe, Roberto Policarpo, Lucia Bernardes e o diretor do Sindjus/DF, Cledo de Oliveira Vieira, reuniram-se com o assessor de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, Marcelo Barros Marques, para tratar da quitação do passivo da correção do enquadramento da Justiça do Trabalho [artigo 22 da Lei 11.416, de 2006].

Embora já tenham promovido a correção do enquadramento, os Tribunais Regionais do Trabalho ainda não pagaram o passivo [desde o efetivo exercício dos servidores interessados, que prestaram concurso antes da Lei 9.421, de 1996, e foram nomeados depois dela].

Diferente do Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário, o restante da Justiça do Trabalho tem protelado o pagamento da dívida, com efeitos nocivos não só para os servidores, mas também para os cofres públicos, pois, com a demora, ao principal da divida acumulam-se juros de mora e correção monetária.

Na reunião de ontem, os dirigentes sindicais foram informados que não há definição do Conselho sobre o pagamento dessa dívida.

Hoje [12/2], a Fenajufe requereu providências ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, no sentido de adotar medidas urgente para autorizar os TRTs promover o pagamento do passivo, com os créditos orçamentários previstos para o exercício 2008.

No requerimento ao Presidente do CSJT, a Federação sustenta que a vantagem poderia ter sido quitada desde o primeiro dia útil de 2008, dado que os gastos com pessoal e encargos sociais estão previstos no rol de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e, por isso, podem ser executados, embora a Lei Orçamentária de 2008 ainda não tenha sido aprovada.

O procedimento requerido pela Fenajufe foi adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que autorizou os Tribunais Regionais Eleitorais, bem como pelo Conselho da Justiça Federal, que, de modo igual, autorizou os Tribunais Regionais Federais a promover o pagamento dessa dívida para com os servidores com os créditos previstos para 2008.

Fonte: Fenajufe

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