O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro começa a criar uma jurisprudência em relação a conflitos judiciais envolvendo a remuneração de trabalhadores por meio da participação nos lucros e resultados (PLR). Ao julgar ao mesmo tempo 100 recursos ordinários ajuizados por milhares de trabalhadores do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda contra a Companhia Siderúrgica Nacional, a 7ª Turma do tribunal determinou o pagamento de diferenças salariais referentes à incidência do PLR sobre uma reserva de capital de R$ 830 milhões da companhia. A CSN tentou um recurso de revista no Tribunal Superior do trabalho, ainda pendente de julgamento. Ao que se conhece, não há precedentes no TST a respeito. A informação é do Valor.
Fonte: Consultor Jurídico