Remoção na JE aguarda nomeação de novo relator

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Em reunião com o coordenador geral da Fenajufe, Roberto Policarpo, na semana passada, o ministro Caputo Bastos, relator do processo que regulamenta a remoção na Justiça Eleitoral, havia garantido que colocaria o processo em votação na sessão de ontem (terça-feira, 2 de outubro) do TSE. No entanto, surpreendendo a todos que participavam (incluindo a diretora do SITRAEMG, Lúcia Bernardes) da sessão tão esperada pelos servidores da Justiça Eleitoral, o ministro renunciou à relatoria dizendo-se impedido de desempenhar tal função, por motivo de “foro íntimo”. Resta aos servidores da Justiça Eleitoral aguardarem a nomeação de novo relator.

O que defende a Fenajufe

Na reunião da semana passada, Roberto Policarpo reforçou os argumentos contidos no memorial entregue pela Fenajufe aos ministros do TSE em agosto deste ano.

Exclusão do artigo 8º
Entre as reivindicações apresentadas pelo coordenador da Fenajufe está a exclusão na minuta da remoção elaborada pelo TSE do artigo 8º, que diz o seguinte: “Art. 8º Não poderá ser removido o servidor que esteja respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar”.

Artigos 21 e 22
Em relação ao artigo 22 da proposta do TSE, o diretor da Fenajufe reivindicou, nas reuniões com o ministro relator, a retirada da vedação prevista no inciso I de que o servidor que tenha sido removido nos últimos dois anos não possa participar de concurso de remoção. Policarpo propôs que o período de dois anos seja incluído entre os critérios de classificação e desempate, previstos no artigo 21. Ao defender esta proposta, o coordenador da Fenajufe argumentou que este foi o entendimento considerado nas Justiças Federal e Trabalhista, que já aprovaram a remoção.

As negociações sobre estes dois artigos estão bem encaminhadas e há possibilidade de o TSE atender esta reivindicação dos servidores.

Remoção para servidor em estágio probatório
Sobre o ponto mais polêmico da proposta, que tem sido objeto de divergência entre o TSE e os servidores, o coordenador da Fenajufe reforçou ao ministro Caputo Bastos a reivindicação da categoria para que o servidor em estágio probatório tenha o direito à remoção por permuta. O artigo 12 diz o seguinte: “Art. 12 – É vedada a remoção por permuta para outro Tribunal de servidor que: I – se encontre em estágio probatório, e II – tenha sido removido por permuta, para outro Tribunal, nos últimos dois anos”.

No memorial entregue aos ministros do TSE, a Fenajufe argumenta: “A proposta de regulamentação, como redigida, contraria a orientação invariavelmente seguida pelos demais ramos do Poder Judiciário da União na regulamentação da Lei 11.416/06. A proposta apresentada também destoa em grande parte de critérios hoje adotados por este próprio TSE no trato da matéria e também indistintamente observados pelos demais Tribunais da União já no regime anterior à Lei 11.416”. E, por fim, o memorial argumenta: “A proposta, por isso mesmo, não se afina com a diretriz fixada na própria Lei 11.416, no sentido de que sua regulamentação observe critérios uniformes, o que é objeto de mandamento legal expresso”, argumenta.

Neste sentido, o coordenador da Fenajufe propôs a retirada, no artigo 12, da proibição da remoção por permuta ao servidor em estágio probatório e também àquele que tenha sido removido nos últimos dois anos.

Caputo Bastos garantiu analisar a reivindicação da Fenajufe, uma vez que há divergência com a administração do TSE, e também confirmou que colocará o processo em votação na próxima terça-feira [02/10].

A Fenajufe continuará em contato direto com os ministros do TSE para garantir que o processo da remoção seja aprovado na próxima terça-feira com uma redação que contemple as reivindicações dos servidores.

Com informações da Fenajufe

Fonte: SITRAEMG

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