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Servidores da VT de Lavras também manifestam à corregedora do TRT sentimento de desvalorização da categoria

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No dia 4 de novembro, os servidores da 1ª VT de Varginha, depois de concluída correição do TRT naquele foro trabalhista, encaminharam ofício à desembargadora Denise Alves Rocha, corregedora do Tribunal, lembrando que, sempre comprometidos com o trabalho e submetidos às metas estabelecidas, mas dispostos a continuarem empenhados, veem-se cada vez mais desvalorizados, com remuneração cada vez mais defasada, sujeitos apenas aos ônus, enquanto os bônus vão para os magistrados (mais informações AQUI). No dia 19, foi a vez dos servidores da VT de Caratinga enviar ofício à corregedora, se solidarizando com os colegas de Varginha e endossando tudo que escreveram no ofício (confira AQUI).

Nessa segunda-feira, também os servidores da VT de Lavras remeteram carta à desembargadora corregedora do TRT reclamando da valorização dos servidores da Justiça do Trabalho, apesar do comprometimento de todos com a prestação jurisdicional.

Leia, abaixo, a íntegra da carta:

“PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO

VARA FEDERAL DO TRABALHO DE LAVRAS – MG

Rua Desembargador Dário Lins, 58 1º andar, centro

TELEFAX (35) 3821-3183 (35) 3821-3163  e-mail: vt.lavras@trt3.jus.br   CEP:   37200-000 – LAVRAS – MG

Lavras, 23 de novembro de 2015

Os servidores da Vara do Trabalho de Lavras, vimos pelo presente instrumento, em decorrência dos temas abordados durante a reunião para leitura da ata de Correição realizada nesta unidade, no dia 27 de outubro 2015, e em decorrência de reunião interna posteriormente realizada, expor algumas considerações.

É cediço que a prestação jurisdicional não se faz somente por meio dos Servidores, por ausência de prerrogativa legal, mas também não se faz somente por meio dos Magistrados, por ausência de quantitativo suficiente para atender a todo o jurisdicionado, e para cobrir toda a dinâmica que se exige do Poder Judiciário.

Nessa senda, o que se tem percebido é a fragmentação das carreiras, com um distanciamento abissal entre a Magistratura e a carreira judiciária, com inegável, manifesto e desproporcional privilégio dado à carreira da Magistratura pela cúpula do Poder Judiciário, em preterição aos servidores.

Ora, as metas estabelecidas nos âmbitos do CNJ e de cada Regional impõem o comprometimento absoluto tanto dos Magistrados quanto dos Servidores para o efetivo cumprimento. É um ônus compartilhado, com constantes cobranças e sacrifícios, esforço esse feito por pessoas anônimas (Servidores) que batalham para que o mérito, as benesses e todo o bônus daí advindo, ao final, recaiam somente sobre os  Magistrados e sobre o nome do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Não se pretende, com isso, apresentar uma manifestação vaga, porquanto os argumentos a corroborar tal indignação são inúmeros.

A batalha recentemente travada pelos Servidores, em busca de uma justa RECOMPOSIÇÃO salarial, sequer contou com o apoio do Poder da República que é por eles defendido diariamente. E não se fala somente da falta de apoio do Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas de grande parte dos Magistrados e da Administração deste Regional.

O discurso do apoio à reivindicação dos servidores se manteve até o ponto em que houve algum transtorno para as atividades dos Magistrados, que se viram sem esse respaldo oculto, “anônimo”, mas que nessas horas é reconhecido como imprescindível à prestação jurisdicional.

A partir disso, em uma casa de justiça que chancela as legítimas manifestações grevistas nas lides que lhe são apresentadas, houve a imposição de obstáculos com o manifesto propósito de se neutralizar o movimento paredista desencadeado por seus próprios Servidores.  

Na mesma linha, enquanto travamos a batalha por recomposição salarial, pouco antes o TRT promoveu uma inadequada e injusta readequação das funções comissionadas, em flagrante privilégio à segunda instância. Foge ao razoável e ao equânime sacrificar uma maioria de servidores, com a extinção de funções comissionadas, FC-03, com o único e exclusivo propósito de manter e até aumentar o quantitativo de FC-06 e CJs, essas direcionadas exclusivamente à segunda instância, tal como ocorreu.

Enquanto isso, tendo a Administração se valido de dados desatualizados sobre o quantitativo de processos movimentados no ano para readequar o número de funções comissionadas, implantou, recentemente, adicional aos Magistrados que estejam na condução de mais de 1.500 processos, e que não contem com a existência de um Juiz auxiliar.

Isso se mostra, no mínimo, uma contradição, ou estariam os servidores autorizados a limitar sua atuação aos 1.500 processos? Em caso negativo, que o adicional também se estenda aos Servidores, como preponderante questão de isonomia e razoabilidade.

Não por isso, além do questionável auxílio moradia que, por si só, equivale aos vencimentos de muitos Servidores, o STF, na contramão do discurso que fez para não apoiar a luta dos servidores, enviou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei que reajusta os subsídios dos Magistrados de acordo com a inflação, já projetada para 2016, e mais, que resgata perdas anteriores, não contempladas nos últimos reajustes da classe.

Quer dizer, a perda inflacionária deve ser suportada somente pelos Servidores?

Não é despiciendo salientar, outrossim, que a implementação do Processo Judicial Eletrônico, com o escopo de aumentar a produtividade do Poder Judiciário, garantir celeridade e efetividade na tramitação dos feitos, em pouco alterou a rotina dos Magistrados. Lado outro, a concentração de atos processuais a cargo dos Servidores aumentou consideravelmente, e os reflexos disso, por certo, serão sentidos em termos de doença ocupacional.

Em meio a todo esse contexto, questiona-se se é razoável a adoção do discurso da motivação, do “vestir a camisa”, mostrando aos Servidores que o cumprimento das metas é relevante para que o Regional de Minas Gerais continue se destacando no cenário nacional?

É evidente que cada servidor se esforça em suas atividades diárias e que o corpo técnico deste TRT é extremamente qualificado, com servidores que, mesmo sem nenhum apoio institucional ou motivação, investem em conhecimento e agregam valor e qualidade técnica ao serviço prestado. Tudo isso é feito em respeito ao jurisdicionado e em cumprimento ao estatuto que nos rege, mas de modo algum com fincas a satisfazer a vaidade de poucos, seja a deste Regional, seja do STF, seja do CNJ, presidido pelo mesmo Ministro que às claras desdenha daqueles servidores que tornam a sua atuação judicante possível e realizável.

Esta Vara do Trabalho de Lavras há muito vem se destacando pela sua excelência na prestação dos serviços ao jurisdicionado da região. Essa condição se percebe nas correições aqui realizadas e é constante objeto de elogios por parte dos cidadãos, advogados e Magistrados que por aqui passam, inclusive direcionados à ouvidoria desta Especializada.

Todavia, ao mesmo tempo em que a Exma. Corregedora destaca e dá ênfase aos excelentes resultados alcançados pelo Eg. TRT da 3ª Região e também por esta Vara do Trabalho de Lavras/MG, em estrito cumprimento à metas fixadas pelo CNJ, não trouxe, lado outro, qualquer dado sobre quais atitudes estariam sendo tomadas para atender às demandas dos servidores. Não trouxe, tampouco, informações sobre as diligências tomadas junto aos Órgãos Superiores no sentido de apresentar/informar que os resultados obtidos refletem o compromisso dos servidores com a excelência, não obstante todas as adversidades institucionais que vêm enfrentado, e portanto fazem jus à valorização, respeito e dignidade das suas funções.

É razoável acreditar que em meio ao corte desproporcional de funções comissionadas, à imposição de obstáculos ao exercício do legítimo direito de greve, à falta de apoio e de articulação política em prol do reajuste para os Servidores, pode-se compensar, em termos motivacionais, com uma menção à atuação de excelência desta Vara do Trabalho no “jornalzinho interno do TRT”?

Salientamos que a desproporcionalidade de tratamento adotada pela cúpula do Judiciário, entre Servidores e Magistrados, já não está sendo percebida e criticada somente no bojo deste Poder Republicano. No último dia 17/11, em luta solitária e bravamente travada pelos Servidores pela derrubada do veto ao PLC 28/2015, vários Parlamentares que entenderam a importância e a justiça do pleito dos servidores (o que não foi feito pelo nosso próprio líder, o Presidente do STF), foram enfáticos em destacar que em meio ao discurso de ajuste fiscal, o STF, que defendeu a impossibilidade de recomposição salarial dos servidores, concedeu os mais diversos benefícios, “penduricalhos” aos “capas pretas”, assim por eles chamados, além de enviar proposta reajustando os próprios subsídios, para além dos R$ 40.000,00.

Mais uma vez, vale salientar que a política motivacional atualmente adotada pelo Poder Judiciário, e nele se inclui, por óbvio e especificamente, o TRT da 3ª Região, equivale a exigir esforço além do limite possível e razoável, empunhando-se um chicote como instrumento de motivação.

A atuação dos Servidores desta Vara do Trabalho continuará sempre pautada na ética, no compromisso em bem atender ao jurisdicionado, e em observância às disposições constitucionais e legais que regem a carreira. As metas apresentadas/impostas, lado outro, não surtem efeito de motivação, e serão trabalhadas por mero dever funcional, porquanto o sentimento atual é de repulsa e de indignação, e refletem o absoluto descaso com o qual vêm sendo tratados os Servidores.   

Respeitosamente,

Devaldo Felício Gomes

Flávia Cardoso Bernardino

Flávia Teixeira Garcia Magalhães

Geraldo Martins Diniz

Heloísa Castanheira Guimarães

Joana D’Arc C. E. Morais Penido

Marcos Maia Rodrigues

Maria Aparecida F. C. Cardoso

Maria Luíza Ribeiro

Marília do Carmo Muffato

Maurício Mansur Júnior

Ricardo Albino

Ricardo Saraiva Nogueira

Zilda Maria M. Reis Guimarães”

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