O SITRAEMG recebeu resposta do TRT-MG, nesta quinta-feira, 29 (confira AQUI), acerca de pedido de nomeação de novos servidores, visando o auxílio nas demandas, face ao aumento da sobrecarga de trabalho decorrente da adoção das pautas duplas pelo Tribunal. Na resposta, o Tribunal dá sinal positivo acerca das análises dos pleitos.
O Tribunal informa que, do último concurso público realizado pelo Órgão, quando as provas foram realizadas em 26/07/2015, tendo como prazo para a publicação do Edital de Resultado Final em 24/11/2015, a Instituição aguardará a homologação do Concurso para o procedimento de nomeações para as vagas existentes, atendendo, primeiramente, à remoção de servidores e/ou às lotações mais carentes de pessoal. Lembra ainda o TRT, que somente após a aprovação do PL 514/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, que prevê a criação de 616 novos cargos será possível suprir todos os déficits existentes. “Diante do exposto, informo que a necessidade de nomeações para as Varas do Trabalho deste Tribunal já está registrada nesta Diretoria e que, embora não haja previsão de nomeação imediata de servidores para essas unidades, envidaremos todos os esforços para atender a referida demanda, tão logo seja possível”, diz trecho do documento do Tribunal.
Sobre a marcação das pautas duplas na Justiça Trabalhista, o SITRAEMG avalia que elas trazem grandes benefícios aos jurisdicionados, contudo, sobrecarrega, sobremaneira, os servidores que atuarão nessa nova sistemática. Frente a isso, o Sindicato pede atenção do Tribunal a alguns pontos, quais sejam, a saúde do trabalhador com agenda dobrada e o pagamento de horas extras nas possíveis e futuras pautas duplas, de forma a subsidiar o consequente aumento de trabalho. Em relação ao pagamento de horas extras àqueles servidores, o ofício informa que, conforme informações da Secretaria de Orçamento do Tribunal, o atendimento ao requerimento do Sindicato implicará aumento do déficit já existente no orçamento da Instituição. “Acrescente-se, por fim, que, ainda que se aumente a respectiva dotação orçamentária, para que se justifique a autorização de pagamento de horas extras, seria necessário que a unidade demonstrasse o acréscimo significativo no número de audiências na pauta, a ponto de exceder a carga horária do digitador de audiência e as tarefas normais do assistente de magistrado”, diz o ofício.
Ao término do documento, a Diretoria Geral do Tribunal informa “que vem empenhando esforços, para prestar auxílio às secretarias das varas que já se encontram sobrecarregadas e que, em razão das pautas duplas têm suas tarefas ainda mais aumentadas”.