Considerações em defesa da Derrubada do VETO 26 (veto ao PLC 28/2015)

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1)  A atual  política salarial do Poder Executivo para com os servidores do Judiciário tem sido a do congelamento, determinando-lhes um absurdo sucateamento de seus quadros

Nos últimos NOVE ANOS, os Servidores do Judiciário Federal tiveram um único reajuste de 15,8%, o equivalente a dois anos de inflação. Estamos perdendo 07 anos de correção inflacionária.

2) Os Servidores do Judiciário, nesse momento específico, não podem ser incluídos na política de “Reajuste Linear” pretendida pelo governo, o que só faria aumentar a “injustiça na Justiça”, já que tal hipótese não considera as diferenças salariais existentes entre nossa categoria e as demais carreiras análogas do Executivo e Legislativo, que já obtiveram a recuperação das perdas inflacionárias, e até mesmo, ganhos reais nos últimos anos.

Para exemplificar essa situação:

  • Em 2005, um Analista Judiciário após dedicar 15 anos de sua vida à carreira, recebia igual um Oficial da Inteligência da ABIN.  Em 2010, o Oficial da ABIN já ganhava 29% a mais e em 2015,  61%.
  • Em 2005, esse mesmo Analista Judiciário recebia 31% a menos que um Advogado da União, em 2010 essa diferença foi para 60% e em 2015 para 70%.
  • Em 2005, os Especialistas em Políticas Públicas recebiam 38% a mais que o Analista Judiciário, em 2010 o nível se manteve, mas em 2015, essa diferença foi para 62%.
  • De 2008 pra cá, o Analista Judiciário teve reajuste de 15,8%; O Oficial da ABIN de 58,29%; O Advogado da União de 34,39%; O Especialista de Políticas Públicas de 47,40%.  (quadro em anexo, SINDJUS-DF)

Neste período a Inflação acumulada foi de 48,62 % .

3)   Hoje, há uma evasão no Judiciário que alcança o incrível patamar de cerca de 30%.

4) Embora previsto na Constituição há mais de 25 anos, o direito a revisão anual dos salários (data-base) segue sem qualquer regulamentação, por parte do governo levando a perdas salariais insustentáveis,  e que se acumulam ano a ano.

5) Destacamos a resposta do Supremo Tribunal Federal à Nota do Ministério Do Planejamento, Orçamento E Gestão (da qual, encaminhamos cópia integral em anexo) sobre o impacto orçamentário d PLC 28/15:

“O MP afirma que o custo do PL nos próximos 4 anos será de R$ 25,7 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhões em 2015, R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,4 bilhões em 2017 e R$ 10,5 bilhões em 2018. O número da forma como foi apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia.

Os orçamentos públicos são executados em bases anuais. Se usada a mesma metodologia utilizada pelo MP para apresentar o número, é possível chegar a outra conclusão: em 4 anos, a folha de pessoal do PJU alcança o montante de R$ 114,5 bilhões e o impacto de R$ 25,7 bilhões corresponderia a um acréscimo de 22,4%, em 4 anos, o que dá um acréscimo médio de 5,6% a.a.”

6) Quanto ao impacto orçamentário mencionado, de R$ 10,5 bilhões até 2018, cabe ressaltar que esse montante é apenas uma referência contábil, já que 27,5%  desse valor sequer chegam efetivamente a sair dos cofres públicos, pois são descontados em folha nos contracheques dos servidores a título de Imposto de Renda.

7)  O pagamento de salários não é mero gasto do governo, mas sim injeção de recursos em uma economia que se encontra parada e carente investimentos, refletindo em toda cadeia produtiva e aumentando a arrecadação de impostos indiretos.

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