“Em atendimento ao Ofício nº 09/2015, de 28/05/2015, dessa entidade, informo a V. Sa. que a regra de alternância objeto do Edital de Convocação do V Concurso Público realizado por este TRF – 1ª Região, continua prevalente para os cargos de Técnico Judiciário/Área Administrativa, cujo prazo de validade se encerrará em 19/12/2015. Para os cargos de Analista Judiciário, cujo prazo do concurso se encerrou, em 05/06/2015, será possível o ajuste da força de trabalho das Seccionais, mediante processo seletivo de remoção (PSPR), conciliando o interesse da Administração e dos servidores, com observância da legislação e regulamentos vigentes”. Essa foi a resposta do desembargador federa Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ao citado ofício por meio do qual o Sindicato fez a seguinte solicitação:
“Considerando a provável publicação de Edital para novo concurso de servidores deste Eg. Tribunal Regional Federal da Primeira Região; Considerando, ainda, o grande número de servidores deste Eg. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que solicitaram e aguardam futuras remoções (seja a pedido ou por meio de concurso de remoção), pugna, este Sindicato, sejam destinadas, primeiramente, às remoções de servidores e, após a ocorrência destas, sejam destinadas as vagas resultantes destinadas às nomeações em concurso público”.
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